STJ: pagamento parcial de dívida solidária não autoriza exercício imediato do direito de regresso

Data:

STJ: pagamento parcial de dívida solidária não autoriza exercício imediato do direito de regresso | Juristas
Créditos: Mickis-Fotowelt | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o devedor solidário que realiza apenas o pagamento parcial de uma dívida comum não pode exercer imediatamente o direito de regresso contra os demais codevedores. O colegiado reafirmou que esse direito somente surge após a quitação integral da obrigação solidária, conforme previsto no artigo 283 do Código Civil.

O caso teve origem em uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito. A vítima obteve condenação solidária da concessionária responsável pela via e de outros réus. Na fase de cumprimento de sentença, houve bloqueio de valores da concessionária e a expedição de mandado de pagamento.

Após quitar parte da condenação, a concessionária buscou o ressarcimento proporcional junto às demais codevedoras, alegando que já havia suportado parcela significativa da dívida e, por isso, teria direito ao reembolso das respectivas quotas-partes.

O pedido, contudo, foi rejeitado pelo juízo de primeira instância, entendimento posteriormente mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que aplicou o artigo 283 do Código Civil ao concluir que o direito de regresso somente pode ser exercido após o pagamento integral da dívida.

No recurso especial, a concessionária sustentou que a interpretação literal da expressão “pagou a dívida por inteiro”, constante do artigo 283 do Código Civil, não seria compatível com situações envolvendo execuções de elevado valor. A empresa argumentou que o pagamento parcial já produziria sub-rogação proporcional, permitindo o exercício do direito de regresso até o limite do valor desembolsado.

Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que as obrigações solidárias possuem unidade objetiva, conforme estabelece o artigo 264 do Código Civil, atribuindo a cada devedor responsabilidade pela totalidade da dívida perante o credor.

O magistrado destacou que, nas obrigações solidárias, coexistem duas relações jurídicas distintas. A primeira, denominada relação externa, envolve o credor e todos os devedores solidários, permanecendo vigente até a completa satisfação do crédito. A segunda, chamada de relação interna, disciplina a divisão da responsabilidade entre os codevedores e viabiliza o exercício do direito de regresso.

Segundo o relator, a jurisprudência consolidada da Terceira Turma entende que somente o pagamento integral extingue a relação externa de solidariedade e autoriza a abertura da fase interna para apuração das quotas de responsabilidade entre os devedores.

Ao acompanhar integralmente o voto do relator, o colegiado concluiu que o pagamento parcial, embora reduza o montante devido ao credor, não extingue a obrigação solidária e, por isso, não autoriza o exercício imediato do direito de regresso contra os demais codevedores.

Leia o acórdão no REsp 2.232.326.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2232326

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo