O exame de estimativa de idade, popularmente conhecido como “exame de maioridade”, voltou a ganhar destaque após ser utilizado na investigação de um homicídio ocorrido em um hotel de João Pessoa. No caso, a perícia realizada no suspeito não foi capaz de concluir, com segurança, se ele já havia completado 18 anos, demonstrando as limitações técnicas desse tipo de procedimento.
A perícia é empregada quando há dúvidas sobre a idade de uma pessoa e não existem documentos confiáveis capazes de comprovar sua identidade ou sua data de nascimento. Nessas situações, o laudo auxilia autoridades policiais e o Poder Judiciário na definição da faixa etária do examinado, aspecto que pode influenciar diretamente a aplicação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou da legislação penal comum.
O procedimento é realizado, principalmente, por meio de avaliação odontológica. Os peritos analisam a cronologia de erupção dos dentes, o estágio de desenvolvimento da dentição permanente, a presença de dentes decíduos e, especialmente, o grau de formação dos terceiros molares, conhecidos como dentes do siso. Exames radiográficos também são utilizados para verificar a mineralização e o desenvolvimento das raízes dentárias, comparando os resultados com parâmetros científicos da Odontologia Legal.
Apesar de ser uma ferramenta importante para a investigação criminal, o exame não determina a idade exata da pessoa. Seu objetivo é fornecer uma estimativa baseada no desenvolvimento biológico, que pode variar em razão de fatores genéticos, nutricionais e ambientais. Por esse motivo, quando o indivíduo está próximo da maioridade, é comum que o resultado seja inconclusivo, já que a formação da dentição permanente costuma estar praticamente finalizada nessa fase da vida.
No caso investigado na Paraíba, o laudo odontológico não permitiu afirmar se o suspeito era maior de idade. Posteriormente, a identificação por meio da papiloscopia, com comparação das impressões digitais aos registros oficiais, confirmou que ele tinha 17 anos, informação que passou a orientar a condução da investigação pelas autoridades competentes.
Especialistas destacam que o exame de estimativa de idade é apenas um dos elementos utilizados na apuração dos fatos e deve ser analisado em conjunto com documentos oficiais, registros civis e outros meios de identificação disponíveis, garantindo maior segurança jurídica às decisões adotadas pelas autoridades.
(Com informações do UOL)
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