A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a condenação de um homem pelo crime de racismo praticado por meio de redes sociais, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, além do pagamento de multa.
O caso envolve a produção e divulgação, em março de 2023, de um vídeo publicado nas redes sociais TikTok e WhatsApp. No conteúdo, uma criança negra aparece chorando e, no momento em que para de chorar e sorri, é exibido um cacho de bananas. Para a acusação, a montagem estabelecia uma associação de cunho racista entre a criança e um primata.
Segundo os autos, o réu produziu e divulgou o conteúdo utilizando o formato conhecido como “dueto”. A defesa recorreu da sentença da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte e alegou que o vídeo seria apenas uma brincadeira de caráter privado.
Os advogados também sustentaram que não havia motivação racista na conduta. Como argumento, mencionaram depoimentos de testemunhas e o fato de o acusado possuir familiares e amigos negros.
TRF5 mantém condenação
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal convocada Elise Avesque, concluiu que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas. De acordo com a magistrada, o próprio interrogatório judicial confirmou que o acusado produziu e divulgou o vídeo.
As provas documentais também demonstraram a circulação e a repercussão do conteúdo nas redes sociais, reforçando a conclusão sobre a prática do crime.
A relatora rejeitou ainda o argumento de que o vídeo seria uma brincadeira de caráter privado. Para ela, a forma como o conteúdo foi produzido e divulgado afastava a alegação de atipicidade da conduta.
A magistrada também considerou juridicamente irrelevante o fato de o réu possuir amigos ou familiares negros. Segundo o entendimento adotado no julgamento, vínculos pessoais com pessoas negras não impedem a caracterização do crime quando a própria conduta praticada exterioriza conteúdo que reforça estigmas de inferioridade racial.
Com a decisão, a Segunda Turma do TRF-5 manteve a condenação do réu a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa.
Processo nº 0800350-16.2025.4.05.8402
(Com informações do TRF-5)
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