
Carlos Henrique Abrão
O Projeto de Emenda Constitucional nº 3/26 estabelece a superação do imposto estadual (IPVA) e municipal (IPTU), considerando eventual bitributação e a necessidade de readequação da carga tributária com a reforma em curso. Sinceramente, não confiamos na abertura de receita pelo Fisco e muito menos em bondades com a extinção dos tributos, porém é essencial rever a plataforma de cobrança diante da modernidade e de novos conceitos a partir do mundo globalizado, não apenas por intermédio de opções, mas substancialmente por força do poder inerente à capacidade tributária de cada contribuinte.
Em outras palavras, o carro e a casa são os bens que recebem maior tributação do Fisco no Brasil, e não de forma racional e regressiva, mas, ao contrário, com progressividade. Não se está a atacar a seletividade, mas sim a separar o joio do trigo e, com isso, minorar os perversos efeitos que ultrapassam minimamente o que pode ser aceitável.
Traduzindo em miúdos, a frota de carros no Brasil cada vez mais envelhece, já que o preço encarece e a tributação desestimula o interesse do comprador, afora bilhões em multas ano a ano cobradas pelos entes federados. Com o imóvel não é diferente, pelo gosto e estilo de construtoras e incorporadoras nas grandes cidades, o padrão construtivo foi drasticamente reduzido para flat, loft e outros modelos de menor dimensão e, com isso, o preço se mantém elevado, o que gera um custo-benefício relativamente imperceptível, sem falar que muitos inventários não podem ser feitos ou ultimados porque os herdeiros não dispõem de recursos para pagamento dos impostos causa mortis, o que também sucede nas transmissões inter vivos, basta ver os elevados valores cobrados a título de emolumentos.
Cada comuna tem sua política de tributação dos imóveis, e os Estados participam em atenção aos carros, com repartição de valores e redistribuição para as cidades, integrando o eixo de sinalização desta receita. Porém, em relação ao imóvel, o cidadão paga impostos nas três esferas: IPTU, inter vivos ou causa mortis e lucro imobiliário, o que acarreta uma bitributação evidente e sem sentido, pois quase metade do valor de aquisição vai se diluindo ao longo dos anos na tributação.
E o mais grave é perceber que há um degrau acentuado entre o preço do imóvel novo, chegando a se cobrar até R$ 100 mil o metro quadrado em regiões nobres do Rio de Janeiro e São Paulo, ao passo que o seminovo ou usado não alcança R$ 15 mil o metro quadrado. Em contrapartida, ano a ano, o imposto predial territorial urbano aumenta. Assim, em menos de cinco anos, a Prefeitura de São Paulo vem elevando em quase 45%, o que representa inafastável confisco.
Recentemente, o STF proibiu que fosse feito o lançamento com base exclusivamente na área do imóvel, o que representa um avanço, mas a questão não é apenas essa. Simplesmente, o que se pode aperfeiçoar e melhorar é a situação dos idosos, pensionistas e aposentados que vivem com menos de três salários mínimos e precisam pagar fortunas de IPTU, o que não é condizente com remédios, plano de saúde e outras despesas, todas suportadas pelo contribuinte.
Consequentemente, quanto maior a idade do imóvel, menor a tributação. Passados 30 anos, a alíquota zeraria e o imóvel não pagaria qualquer valor, já que o desembolsado ao longo de 30 anos justificaria a isenção doravante, independentemente do valor e sendo o único bem do contribuinte.
Em atenção ao carro, não há o menor sentido de se tributar anualmente, já se paga licenciamento e, no momento da compra, o IPVA. Assim, o racional seria tributar por dez anos e nada mais, com alíquota regressiva ano a ano e compatível com a desvalorização do veículo.
Entendida a hipótese, tanto carro quanto casa são os que mais se desvalorizam e que continuam com alíquotas progressivas acima da inflação. Assim, apesar da frota de 70 milhões de veículos pelo Brasil, não é possível mensurar o número de inadimplentes, afora pedágios em todas as estradas e multas cobradas a rodo.
Sugestão fundamental que se encampa: a extinção pretendida pela proposta de emenda constitucional não vingará, mas sim a racionalização e a alteração da forma de tributar, já que teremos muitas mudanças no cenário apresentado pelo governo federal. As grandes prefeituras arrecadam bilhões e temos hoje ruas e avenidas esburacadas, grande parte com lombadas pelas quais os carros importados sofrem dificuldade de transitar, e os serviços públicos prestados tanto pelo Estado quanto pela Municipalidade não são suficientes para as propaladas cobranças de ambos os impostos.
Enfim, acreditamos que três décadas de pagamento do IPTU tornem isento o contribuinte e dez anos do veículo igualmente. Se assim o legislador não pensar, que seja implementada a alíquota regressiva anual, para que o valor reduzido ao mínimo aceitável não represente um novo bem, casa ou carro, pago pelo contribuinte, cujo Estado mínimo brasileiro mostra sua carência e inaptidão para efeito de resgatar as boas condições de trafegabilidade na cidade, não apenas das pistas de rolamento, mas também diante dos congestionamentos, filas e horas de espera.
Ninguém mais discute que a vida em grandes cidades se tornou insuportável. Temos um contingente de carros congestionados pela falta de ampliação da malha de circulação e milhares de imóveis vazios e/ou transformados em prédios a título popular ou de tamanho insignificante, baseados única e exclusivamente no lucro fácil.
Hoje, são mais de 150 mil imóveis fechados sem venda somente na cidade de São Paulo.
A revisão dos modelos de tributação do IPTU e do IPVA agregaria, e muito, incrementaria o comércio e representaria injeção de ânimo na troca, verificandose que, nos países vizinhos e nos EUA, o custo de circulação do carro é insignificante e a tributação é compatível com a capacidade do contribuinte.
Tributar desigualmente os desiguais parece ser o mecanismo e a ferramenta exclusiva que o Estado brasileiro precisa modificar. A permanecer tal e qual o modelo de reajustar impostos anualmente acima da inflação e de forma incompatível com a desvalorização do bem, teremos graves problemas mais à frente, com aumento da inadimplência.
E mais, os imóveis não poderiam, ao longo do tempo, alcançar alíquota superior a 1% do valor de mercado e, assim também, os automóveis. Se tiro um veículo da loja por R$ 200 mil, pago 4% hoje e, daqui a dois anos, o carro vale R$ 100 mil, já perdi abruptamente pela desvalorização, e a tributação haverá de ser proporcional, no patamar entre 3% e 5% de cada categoria.
Temos muito a mudar, reformar e adaptar aos padrões da modernidade e, principalmente, à capacidade econômica do contribuinte, o qual já está no limite de sua suportabilidade em recolher impostos sem retorno as “burras” do ineficiente Estado brasileiro.
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