A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou em R$ 153,7 milhões a ByteDance, controladora do TikTok, por falhas no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) e também determinou a eliminação dos dados coletados de forma irregular e a apresentação de um plano de conformidade para reforçar a proteção de menores na plataforma.
Segundo a ANPD, foram identificadas cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em duas modalidades de acesso ao TikTok: o chamado “feed sem cadastro”, disponível para usuários que não possuem conta, e o “feed com cadastro”, destinado a usuários registrados.
Na modalidade sem cadastro, a agência concluiu que o TikTok tratava dados pessoais de crianças e adolescentes sem uma base legal válida e não adotava mecanismos suficientes para impedir esse tratamento. Já no acesso com cadastro, foram identificadas falhas semelhantes, relacionadas ao tratamento de dados para a criação de contas e à ausência de medidas eficazes para impedir o cadastramento de crianças e adolescentes.
A área de fiscalização da ANPD também apontou que a empresa não apresentou evidências suficientes de que as medidas técnicas e organizacionais adotadas eram capazes de garantir o cumprimento das regras de proteção de dados. Para a agência, os mecanismos utilizados pelo TikTok não eram suficientes para evitar, desde o início, o tratamento inadequado de informações de menores.
A ByteDance poderá recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis, contado a partir da notificação da penalidade, realizada na segunda-feira (24).
Além da multa, a empresa deverá cumprir um plano de conformidade com medidas específicas para aumentar a proteção de crianças e adolescentes. Entre as determinações está a adoção automática de configurações mais restritivas de privacidade para contas de usuários com menos de 16 anos. Eventuais alterações nessas configurações dependerão de autorização dos responsáveis.
O TikTok também deverá reforçar os mecanismos de controle parental e implementar filtros mais rigorosos para limitar o acesso de menores a conteúdos inadequados.
Para usuários que acessam a plataforma sem criar uma conta, o plano estabelece restrições adicionais. O acesso será limitado a 12 horas e não será possível criar conteúdos, comentar, enviar mensagens diretas ou realizar interações sociais. Também ficará proibido seguir outros usuários ou ser seguido por eles.
A modalidade sem cadastro também não permitirá publicar ou assistir a transmissões ao vivo. A recomendação de conteúdos será menos personalizada e os anúncios serão suspensos no Brasil. O conteúdo disponibilizado deverá ser adequado para usuários de todas as idades.
O TikTok também deverá reduzir a quantidade de dados coletados dos usuários que acessarem a plataforma sem cadastro. Entre as informações que poderão continuar sendo utilizadas estão dados relacionados a idioma e região, informações básicas do dispositivo para prevenção de fraudes e dados necessários ao funcionamento do aplicativo.
Em outra decisão publicada nesta terça-feira, o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau de recurso, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance. A aprovação, contudo, está condicionada ao cumprimento das regras de verificação de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), conforme o cronograma estabelecido pela agência.
Segundo a ANPD, as medidas previstas no plano são destinadas a reduzir os riscos identificados durante o processo, incluindo a suspensão de anúncios e a desativação de transmissões ao vivo e de mensagens diretas na modalidade de acesso sem cadastro.
A decisão contra o TikTok ocorre em um cenário de aumento da fiscalização sobre plataformas digitais em relação à proteção de crianças e adolescentes. A atuação da ANPD envolve a análise das práticas de tratamento de dados pessoais e dos mecanismos adotados pelas empresas para impedir que informações de menores sejam utilizadas de maneira inadequada.
(Com informações do G1 por Janize Colaço e Darlan Helder)
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