TJ-RJ mantém indenização a mulher pisoteada no Rock in Rio

Data:

Modelo Contrato - Show Musical
Créditos: Dundanim-_Depositphotos

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação da empresa responsável pela organização do Rock in Rio a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que sofreu um acidente durante a edição de 2022 do festival.

A mulher estava acompanhada da filha menor e ingressava no evento quando ocorreu uma correria durante a abertura dos portões. Com o tumulto, ela caiu no chão e foi pisoteada por outras pessoas, sofrendo diversas lesões que posteriormente exigiram atendimento e procedimentos médicos.

Em primeira instância, a organizadora foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, mas o TJ-RJ manteve a condenação.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes, considerou que a organização do evento deveria ter adotado medidas mais eficazes para controlar o fluxo de pessoas durante a entrada do público. Segundo o magistrado, mecanismos adequados de contenção e controle de multidões poderiam ter evitado a concentração excessiva de pessoas em uma área restrita e o deslocamento simultâneo da multidão em direção ao mesmo ponto.

Para o relator, a empresa não demonstrou ter adotado medidas suficientes para prevenir o risco, que seria previsível diante da logística do evento. Dessa forma, ficou caracterizada a responsabilidade civil da organizadora pelos danos sofridos pela consumidora.

O colegiado acompanhou o entendimento do relator e manteve a indenização por danos morais.

A empresa também apresentou embargos de declaração, alegando que o julgamento teria deixado de analisar questões relacionadas à sua responsabilização. O relator, entretanto, concluiu que a decisão havia enfrentado adequadamente os pontos necessários para solucionar a controvérsia.

Segundo o magistrado, os argumentos apresentados pela empresa buscavam, na realidade, modificar o resultado do julgamento e reabrir a discussão sobre o mérito da decisão, finalidade que não corresponde à função dos embargos de declaração. Por esse motivo, o recurso foi rejeitado e a condenação ao pagamento de R$ 10 mil foi mantida.

Processo: 0827748-55.2022.8.19.0209

Leia o acórdão.

(Com informações do Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo