
As novas regras para doação de sangue no Brasil entram em vigor nesta quarta-feira (30), com mudanças nos critérios de triagem dos voluntários. Estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, do Ministério da Saúde, as novas normas reduzem períodos de impedimento temporário e ampliam a avaliação individual dos candidatos à doação, considerando os avanços científicos e laboratoriais na área de hemoterapia.
A atualização substitui regras que estavam em vigor desde 2016 e tem como objetivo ampliar o número de pessoas aptas a doar sangue, mantendo os critérios de segurança para doadores e receptores. A nova regulamentação passa a valer para os serviços de hemoterapia públicos e privados de todo o país.
Entre as principais alterações está a redução do período de espera para pessoas que fizeram tatuagem, maquiagem definitiva ou determinados procedimentos estéticos. Quando for possível comprovar que o procedimento foi realizado em condições adequadas de segurança, a doação poderá ocorrer após sete dias. Quando essa avaliação não for possível, o período de inaptidão será de quatro meses. Para piercings na cavidade oral ou na região genital, o prazo passa a ser de quatro meses após a retirada.
Também houve alteração para pessoas submetidas a procedimentos endoscópicos e cirurgias laparoscópicas. O período de espera foi reduzido de seis para quatro meses. No caso de cirurgia bariátrica, a nova regra estabelece prazo de seis meses para que o paciente possa voltar a doar sangue.
Outra mudança envolve o uso de medicamentos da classe dos agonistas do receptor de GLP-1, como semaglutida, presente em medicamentos como Ozempic e Wegovy, além de outras substâncias utilizadas no tratamento do diabetes e da obesidade. O uso desses medicamentos, por si só, não impede a doação, cabendo ao serviço de hemoterapia avaliar individualmente as condições clínicas do voluntário. Há, contudo, regras específicas para situações como o compartilhamento de dispositivos de aplicação.
A nova regulamentação também altera os critérios relacionados à idade. Doadores regulares poderão continuar realizando doações após os 70 anos, desde que estejam em condições de saúde adequadas, sejam considerados aptos na avaliação clínica e respeitem os intervalos estabelecidos para a faixa etária. A mudança elimina a idade máxima anteriormente aplicada aos doadores regulares.
Os critérios para pessoas com histórico de câncer também foram modificados. Pela nova regulamentação, indivíduos que tiveram determinados tipos de câncer poderão voltar a doar cinco anos após o término do tratamento, desde que haja confirmação de cura ou remissão. Permanecem como impedimento definitivo casos como melanoma e neoplasias do sistema hematopoético, incluindo leucemias, linfomas e mielomas.
As regras relacionadas às doenças da tireoide também passaram por revisão. O hipertireoidismo deixa de ser considerado, de forma geral, um impedimento definitivo, permanecendo a restrição específica para casos de tireotoxicose causada pela doença de Graves. Outras condições passam a ser analisadas de acordo com a situação clínica do candidato.
Também foram reduzidos os períodos de espera para pessoas que tiveram determinadas doenças ou passaram por algumas condições de saúde. No caso da tuberculose pulmonar, por exemplo, o prazo após a cura caiu de cinco para dois anos. A tuberculose extrapulmonar, que anteriormente poderia resultar em impedimento definitivo, passa a seguir o prazo de dois anos após a cura.
A nova norma ainda atualiza os períodos de inaptidão relacionados a doenças infecciosas, incluindo chikungunya, oropouche, Mers, Sars-CoV-1 e Covid-19. Para Covid-19, por exemplo, o período de espera passa a ser de dez dias após a recuperação clínica completa, desde que não existam manifestações prolongadas que contraindiquem a doação.
Outra alteração envolve pessoas que tiveram contato sexual casual ou ocasional. O período de espera foi reduzido de 12 para quatro meses, contados a partir do último contato, conforme os critérios estabelecidos pela nova regulamentação. As regras relativas à PrEP e à PEP também permanecem específicas, com períodos de espera distintos conforme o tipo de medicamento utilizado.
Apesar da flexibilização de diversos critérios, os procedimentos básicos de triagem e os exames laboratoriais obrigatórios permanecem. O Ministério da Saúde destaca que a atualização busca conciliar a ampliação do número de doadores com a segurança transfusional. A nova regulamentação também incorpora avanços nos testes laboratoriais utilizados para identificar doenças transmissíveis pelo sangue.
Em 2025, foram registradas 3,2 milhões de coletas de sangue pelo Sistema Único de Saúde (SUS), segundo dados divulgados na reportagem do UOL. Com as novas regras, a expectativa é ampliar o número de pessoas aptas à doação e reduzir afastamentos temporários considerados superiores ao necessário diante dos atuais recursos de triagem e diagnóstico.
(Com informações do UOL)
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