TJ-SP mantém condenação de Lucas Pavanato a pagar R$ 20 mil por ridicularizar mulher em vídeo

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Martelo da Justiça ilustra condenação por danos morais e direito de imagem
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O TJ-SP condena Lucas Pavanato ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher cuja imagem foi utilizada em vídeos publicados nas redes sociais do parlamentar. A decisão foi tomada por unanimidade pela 10ª Câmara de Direito Privado e ainda admite recurso.

O caso envolve uma gravação realizada em fevereiro de 2025, na Avenida Paulista, em São Paulo. Na ocasião, Pavanato abordou a mulher para fazer perguntas sobre temas políticos. Posteriormente, o material foi editado e divulgado nas redes sociais sob o título “Como travar uma feminista”.

TJ-SP condena Lucas Pavanato por uso depreciativo da imagem

Segundo o entendimento do relator, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, os cortes e elementos acrescentados aos vídeos foram utilizados para sugerir que a entrevistada não tinha capacidade intelectual para responder às perguntas. Para o colegiado, a forma de edição ultrapassou os limites da crítica política e da sátira.

A decisão destacou que a condenação não decorre da divergência ideológica entre as partes nem da simples manifestação de opinião, mas da utilização da imagem da mulher em um contexto considerado depreciativo, com exposição ao escárnio público.

O tribunal também ressaltou que a liberdade de expressão não afasta a responsabilidade civil quando seu exercício viola direitos da personalidade, como a honra e a imagem.

Consentimento para a gravação não autoriza qualquer uso

Durante o processo, a defesa de Lucas Pavanato sustentou que a abordagem ocorreu de forma espontânea e que a mulher participou voluntariamente da entrevista. Argumentou, ainda, que as publicações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo caráter humorístico e político do conteúdo.

O relator, entretanto, distinguiu o consentimento para participar da gravação da autorização para utilizar a imagem em um contexto diferente daquele em que ocorreu a entrevista.

De acordo com o entendimento adotado pelo colegiado, aceitar responder a perguntas diante de uma câmera não significa autorizar que a gravação seja editada de maneira a atribuir à pessoa uma suposta incapacidade intelectual ou submetê-la à ridicularização pública.

A decisão também afastou o argumento de que o parlamentar não poderia ser responsabilizado pela repercussão das publicações e pelos comentários feitos por terceiros. A responsabilização reconhecida no processo está relacionada à produção e à divulgação dos vídeos editados, e não à autoria de todas as mensagens publicadas por outras pessoas.

Indenização de R$ 20 mil foi mantida

A mulher havia solicitado indenização de R$ 200 mil por danos morais. A defesa do parlamentar, por sua vez, pediu a redução do valor para R$ 2 mil.

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a indenização em R$ 20 mil, considerando as circunstâncias do caso, a edição do material e a divulgação das publicações nas redes sociais.

O colegiado entendeu que o valor era proporcional aos elementos analisados no processo e rejeitou os pedidos de alteração da indenização.

A decisão foi proferida em segunda instância e ainda admite a interposição de recursos. Portanto, a condenação permanece válida, mas não deve ser apresentada como definitivamente encerrada enquanto houver possibilidade de recurso.

(Com informações do JuriNews)

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