
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a ByteDance, responsável pelo TikTok, a restabelecer permanentemente o acesso de uma neuropsicopedagoga ao perfil que havia sido invadido por criminosos. A empresa também deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, em razão da falha de segurança e da demora em solucionar o problema após a comunicação da fraude.
A decisão reformou sentença da comarca de Brazópolis (MG), que havia julgado improcedentes os pedidos da profissional.
A usuária mantinha um perfil voltado à psicopedagogia, com aproximadamente 11 mil seguidores. Após a invasão, em setembro de 2025, os criminosos passaram a utilizar a conta para divulgar supostos investimentos lucrativos em criptomoedas e enviar mensagens aos seguidores, valendo-se da credibilidade da profissional para tentar aplicar golpes.
No dia seguinte ao ataque, a titular informou o ocorrido ao suporte da plataforma e solicitou a recuperação do acesso. Entretanto, segundo relatado no processo, a conta permaneceu sob controle dos invasores por quase oito meses, apesar das tentativas de solução.
Em sua defesa, a ByteDance negou responsabilidade pelo ocorrido e atribuiu o episódio à conduta da própria usuária ou de terceiros. A empresa também levantou a possibilidade de compartilhamento ou armazenamento inadequado da senha.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, destacou que os serviços prestados por plataformas de redes sociais estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda que a remuneração ocorra de forma indireta.
O magistrado observou que a profissional comprovou a invasão da conta e as tentativas de recuperar o acesso. Por outro lado, a empresa não apresentou elementos que demonstrassem que a usuária havia agido com negligência na proteção de suas credenciais.
Segundo o relator, a apropriação da conta por criminosos caracteriza falha no dever de segurança e configura fortuito interno, por representar risco relacionado à própria atividade da plataforma. A utilização do perfil para a prática de fraudes, somada à ausência de uma resposta eficaz após a comunicação do incidente, ultrapassou o mero aborrecimento e justificou a indenização por danos morais.
Ao acompanhar o voto, o juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior considerou adequado o valor de R$ 10 mil, levando em conta o alcance do perfil e o período prolongado sem solução. O desembargador Rui de Almeida Magalhães também acompanhou o relator.
Com isso, a ByteDance deverá restabelecer permanentemente o acesso da profissional à conta e pagar a indenização fixada pelo tribunal.
Processo: 1.0000.26.456503-7/001
Leia a íntegra.
(Com informações do Migalhas)
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