
A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) proibiu a instalação e o uso de câmeras em banheiros, sanitários e vestiários das escolas estaduais. A Resolução nº 5.206/2026 foi assinada em 20 de outubro, cerca de quatro horas depois do registro de um boletim de ocorrência sobre uma câmera encontrada por uma estudante em um banheiro do Colégio Estadual Cívico-Militar Érico Veríssimo, em Cambé, no norte do estado.
O boletim de ocorrência foi registrado às 10h12, enquanto a assinatura da resolução ocorreu às 14h15 do mesmo dia. A norma passou a valer imediatamente e também proíbe equipamentos instalados em áreas externas que permitam captar imagens do interior desses ambientes, ainda que parcialmente.
Câmeras em banheiros de escolas motivaram investigação
O caso veio à tona depois que uma estudante encontrou um dispositivo de monitoramento no banheiro feminino da instituição. Segundo relatos registrados pelas alunas, o equipamento estaria no local havia aproximadamente três anos. Elas afirmaram que, quando questionada anteriormente, a direção teria informado que se tratava de um sensor de fumaça.
A situação provocou preocupação entre estudantes e familiares quanto à privacidade e à possibilidade de captação de imagens em um espaço reservado. A Polícia Civil do Paraná apreendeu o equipamento e instaurou investigação para esclarecer as circunstâncias da instalação e o uso do dispositivo.
Em 22 de outubro, os policiais também recolheram um segundo aparelho que estava no banheiro masculino, conforme informações divulgadas pela imprensa.
A direção da escola apresentou uma versão diferente. Em comunicado à comunidade escolar, afirmou que as câmeras estavam direcionadas às portas de entrada dos banheiros e não captavam os espaços destinados às necessidades fisiológicas dos estudantes. A instituição declarou que os equipamentos tinham como finalidade acompanhar os acessos e contribuir para a segurança.
As circunstâncias do caso ainda precisam ser esclarecidas pelas autoridades competentes.
O que determina a resolução da Secretaria de Educação
A Resolução nº 5.206/2026 proíbe a instalação e a utilização de câmeras de videomonitoramento e de outros dispositivos destinados à captação ou gravação de imagens em banheiros, sanitários e vestiários das instituições de ensino da rede pública estadual do Paraná.
A restrição também alcança equipamentos posicionados fora desses espaços quando sua localização ou seu funcionamento permite captar imagens de seu interior, mesmo que apenas parcialmente.
O texto prevê a apuração de responsabilidade administrativa dos agentes envolvidos em eventual descumprimento, inclusive de integrantes da equipe diretiva. Também ressalva a possibilidade de responsabilização civil e penal, conforme as circunstâncias apuradas e a legislação aplicável.
A Secretaria informou que a medida reforça orientações relacionadas à privacidade, à dignidade e à segurança da comunidade escolar. A pasta também declarou que esses princípios já eram abordados na formação dos profissionais da rede estadual.
Direção e profissionais foram afastados cautelarmente
Após a descoberta do equipamento, a Secretaria de Educação determinou o afastamento cautelar da diretora e do vice-diretor da instituição. Dois policiais militares da reserva que atuavam no colégio também foram afastados das funções.
Segundo a Seed-PR, foi instaurada uma comissão para apurar os fatos, esclarecer as circunstâncias e indicar os encaminhamentos cabíveis. A secretaria informou ainda que uma equipe multiprofissional foi mobilizada para atender estudantes e integrantes da comunidade escolar.
O afastamento cautelar é uma medida administrativa preventiva e não representa, por si só, uma conclusão de responsabilidade dos profissionais envolvidos.
A Polícia Civil e o Ministério Público do Paraná também apuram o caso. Até que as investigações sejam concluídas, não é possível afirmar definitivamente quem instalou os dispositivos, qual era a finalidade de cada equipamento ou se houve captação e armazenamento irregular de imagens.
Privacidade dos estudantes e proteção de dados
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e prevê o direito à indenização quando esses direitos são violados.
A proteção da privacidade também deve ser considerada à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quando o tratamento de informações envolve crianças e adolescentes.
A presença de equipamentos de monitoramento em escolas deve respeitar os direitos fundamentais dos estudantes. A segurança do ambiente escolar não elimina a obrigação de proteger a intimidade das pessoas nem autoriza a captação indiscriminada de imagens em espaços reservados.
O caso de Cambé permanece sob investigação, enquanto a resolução estadual estabelece expressamente a proibição de câmeras e dispositivos equivalentes em banheiros e vestiários das escolas públicas estaduais do Paraná.
(Com informações do g1 Paraná e da Secretaria de Estado da Educação do Paraná).
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