Confederação contesta no STF lei que obriga seguradoras a informar recusa de propostas de seguro

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Redução da pena pode ser negada com base em inquérito policial ou ação penal em curso
Créditos: Pakhnyushchy / Shutterstock.com

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 8037) contra uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga seguradoras a comunicar formalmente a recusa de propostas de seguro. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

A Lei estadual 6.520/2025 estabelece o prazo de até 25 dias, contado do recebimento da proposta, para que a seguradora informe a recusa ao consumidor, a seu representante legal ou ao corretor. O descumprimento da obrigação pode resultar na aplicação de multas e de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A CNseg pede que a norma seja declarada inconstitucional. Segundo a entidade, a legislação estadual estabelece regras relacionadas aos contratos de seguro, matéria cuja competência legislativa pertence à União, conforme a Constituição Federal.

A confederação argumenta que, embora os estados possam editar normas voltadas à proteção dos consumidores em determinadas situações, essa competência não permite criar regras específicas para disciplinar contratos de seguro. Para a entidade, a lei sul-mato-grossense ultrapassa os limites da atuação legislativa estadual ao estabelecer obrigações próprias para as seguradoras.

A ação também aponta que o tema já é regulamentado pela Lei federal 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Contratos de Seguro, que estabelece normas gerais para esse tipo de relação contratual.

O STF deverá analisar os argumentos apresentados pela CNseg e decidir sobre a constitucionalidade da legislação estadual.

(Com informações do STF por Gustavo Aguiar)

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