
A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um médico-cirurgião e um hospital privado ao pagamento conjunto de R$ 20 mil em indenizações a um paciente que sofreu uma queimadura no braço provocada por um bisturi elétrico durante uma cirurgia para retirada de um cisto na região do cóccix. Os nomes do profissional e da unidade de saúde não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O caso ocorreu em julho de 2016. Embora a cirurgia tenha transcorrido dentro do esperado, o paciente percebeu, na manhã seguinte ao procedimento, uma bolha no braço direito, próximo ao pulso, enquanto ainda estava internado. Segundo a decisão judicial, no momento da alta médica, o próprio cirurgião informou que a queimadura havia sido provocada pelo equipamento elétrico durante a operação.
O paciente afirmou que a lesão deixou uma cicatriz permanente e provocou dores, inchaço e vermelhidão. Em razão da marca, relatou ter deixado de participar de atividades de lazer e de praticar esportes com amigos. Também declarou ter sido alvo de piadas e apelidos no ambiente acadêmico por causa da alteração na aparência.
Durante o processo, o médico e o hospital alegaram que os protocolos de segurança haviam sido rigorosamente observados e que o prontuário médico não continha registros de intercorrências ou queimaduras. A defesa também sustentou que a lesão poderia estar relacionada à demora do paciente em procurar atendimento dermatológico especializado, o que teria ocorrido cerca de cinco meses após a cirurgia.
A perícia médica confirmou que o paciente sofreu uma queimadura profunda de terceiro grau no antebraço. Conforme a decisão, o fato de a lesão estar localizada distante da região operada indicou a ocorrência de falha técnica ou desvio da corrente elétrica durante a utilização do bisturi. A ausência de registro do acidente no prontuário também foi considerada uma falha relevante da equipe de saúde, por comprometer a documentação do ocorrido e a transparência das informações prestadas ao paciente.
Diante das provas, a Justiça reconheceu a negligência e a falha técnica na utilização do equipamento pelo cirurgião, além de falha na prestação do serviço hospitalar. A condenação fixou R$ 15 mil por danos estéticos, em razão da cicatriz permanente, e R$ 5 mil por danos morais, considerando o sofrimento e os impactos da lesão na vida do paciente. Assim, o médico e o hospital deverão responder conjuntamente pelo pagamento da indenização.
(Com informações do G1)
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