
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a penalidade de advertência a um procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) por utilizar documento oficial da instituição para tratar de assunto de interesse particular de sua esposa. A decisão foi tomada em 27 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2026, no julgamento de processo administrativo disciplinar parcialmente procedente.
O procedimento, relatado pelo conselheiro Clementino Ruffeil, concluiu que o procurador utilizou um ofício com o timbre oficial do Ministério Público da Bahia para solicitar a outro integrante da instituição informações sobre um processo criminal de interesse de sua esposa.
Segundo o relator, o uso de documento institucional para tratar de questão particular representou desvio de finalidade e violação dos deveres funcionais do membro do Ministério Público. Entre as obrigações descumpridas estão a manutenção de conduta ilibada e o dever de zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade das funções ministeriais.
Na definição da penalidade, foram considerados o histórico funcional do procurador, que não possuía punições anteriores, a natureza da infração e o reconhecimento do erro durante o interrogatório. Com base nessas circunstâncias, o relator entendeu que a advertência, prevista na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, era a sanção adequada ao caso.
O processo administrativo também examinou outras duas imputações contra o procurador, mas, em relação a elas, o colegiado decidiu pela absolvição, diante da ausência de prejuízo e de provas suficientes para comprovar a ocorrência de infrações disciplinares.
Processo nº 1.01167/2025-80 (Processo Administrativo Disciplinar)
(Com informações do CNMP)
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