
A Justiça de Minas Gerais condenou a plataforma de transporte 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma mulher vítima de estupro após uma corrida em Belo Horizonte. A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 3.851,77 por danos materiais, além do custeio integral do tratamento psicológico e psiquiátrico da vítima e dos medicamentos necessários até a alta médica.
A sentença foi proferida pela 32ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ao analisar o caso, o juiz Elton Pupo Nogueira reconheceu falha na prestação do serviço de transporte, uma vez que o motorista deixou a passageira desacordada na calçada, durante a madrugada, em vez de assegurar que ela chegasse ao destino em condições de segurança.
O episódio foi seguido pela violência sexual sofrida pela passageira. Na avaliação judicial, a conduta relacionada à prestação do serviço foi considerada relevante para a responsabilização da empresa pelos danos decorrentes do ocorrido.
Além da indenização por danos morais, a condenação prevê o ressarcimento das despesas materiais comprovadas e a obrigação de custear o acompanhamento psicológico e psiquiátrico, bem como os medicamentos indicados pelos profissionais de saúde, enquanto houver necessidade médica.
A decisão reforça a discussão sobre a responsabilidade das plataformas de transporte pela segurança dos passageiros e o dever de oferecer um serviço adequado, especialmente em situações que envolvem a integridade física e a vulnerabilidade dos usuários.
(Com informações do UOL por Eduarda Esteves)
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