
A Justiça de São Paulo concedeu uma decisão liminar que proíbe a Meta de coletar, reproduzir ou utilizar conteúdos jornalísticos de veículos associados à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) sem autorização prévia.
A determinação também abrange o uso desse material no desenvolvimento, treinamento e aprimoramento de sistemas de inteligência artificial. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 1 milhão, limitada ao total de R$ 100 milhões.
A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, e tem caráter provisório, permanecendo válida até o julgamento definitivo da ação.
A medida representa uma intervenção judicial na discussão sobre o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais por empresas de tecnologia para desenvolver ferramentas de inteligência artificial. O caso envolve os direitos dos veículos de comunicação sobre materiais jornalísticos produzidos e disponibilizados ao público.
Com a liminar, a Meta deverá observar as restrições estabelecidas pela Justiça e não poderá utilizar os conteúdos abrangidos pela decisão sem a devida autorização das entidades representativas e dos veículos associados.
A controvérsia também evidencia o debate jurídico sobre os limites da utilização de obras jornalísticas no treinamento de sistemas de inteligência artificial, especialmente quanto à proteção dos direitos autorais, à remuneração dos produtores de conteúdo e às condições de exploração econômica dessas obras por plataformas digitais.
Por se tratar de decisão liminar, o entendimento poderá ser revisto durante o andamento do processo, até que haja julgamento definitivo.
(Com informações do Tilt UOL)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil