
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), a medida provisória que estabelece as regras de transição para a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A proposta prevê a manutenção da carga tributária atual sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente durante 2027. A partir de 2028, a intenção é ampliar a tributação.
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o Imposto Seletivo começará a ser cobrado em 2027 e tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e atividades que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens sujeitos à tributação estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, determinados veículos, aeronaves, embarcações, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Segundo o governo, o regime previsto na medida provisória terá caráter temporário e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão calculadas com base nas alíquotas atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mediante fatores específicos de conversão.
A justificativa apresentada é preservar o nível efetivo de tributação durante a transição, considerando as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos e evitando uma redução da carga tributária sobre esses produtos.
Até 31 de maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com a definição das alíquotas que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2028. Como o Imposto Seletivo está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, sua cobrança ou eventual alteração de alíquotas deverá respeitar o prazo de 90 dias após a publicação da norma correspondente.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que também houve entendimento com os setores envolvidos para manter a cobrança do IPI durante esse período de transição, evitando uma redução na arrecadação federal. Segundo a Casa Civil, a medida busca impedir a desoneração de produtos considerados prejudiciais à saúde, como os cigarros.
Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, conforme a proposta de Orçamento encaminhada ao Congresso. A cobrança do novo tributo, juntamente com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também prevista para começar em 2027, integra a estratégia do governo para manter a arrecadação em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).
Alíquotas previstas para alguns produtos
A medida provisória estabelece percentuais específicos para diferentes categorias. Entre os exemplos apresentados estão a alíquota de 4,2% para cerveja, 8% para vinho e 2,6% para bebidas açucaradas, como refrigerantes. Para cigarros, a previsão é de uma alíquota de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por maço.
O governo justifica a tributação com base nos impactos econômicos e sociais associados ao consumo desses produtos. Levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), citado pelo Ministério da Saúde, estimou que o consumo de álcool gerou custos de R$ 18,8 bilhões em 2019. Desse total, R$ 1,1 bilhão correspondeu a despesas diretas com hospitalizações e procedimentos ambulatoriais no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto R$ 17,7 bilhões foram relacionados à perda de produtividade e a outros impactos econômicos.
No caso do tabagismo, dados do Ministério da Saúde apontam que as doenças relacionadas ao consumo de cigarros provocam custos indiretos de R$ 86,3 bilhões por ano. O impacto econômico total estimado chega a R$ 153,5 bilhões anuais, enquanto a arrecadação federal com a comercialização de cigarros é de aproximadamente R$ 8 bilhões.
Em relação às bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes, isotônicos e refrescos, estudo utilizado pelo governo para fundamentar a tributação estimou em quase R$ 3 bilhões por ano os custos do SUS com o tratamento de doenças associadas ao consumo desses produtos.
Por outro lado, representantes do setor de bebidas alcoólicas afirmam que a carga tributária brasileira já é elevada, variando de 40% a mais de 80% do preço final dos produtos. Na avaliação dos produtores, um eventual aumento da tributação poderá reduzir as margens de lucro, provocar repasses aos consumidores, gerar demissões e estimular o mercado ilegal.
A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar definitiva. O prazo inicial de tramitação é de 60 dias, prorrogável por igual período, com suspensão da contagem durante o recesso parlamentar.
(Com informações do G1)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil