
O parque temático Beto Carrero World, localizado em Penha, no litoral norte de Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 25 mil em indenizações por danos morais e estéticos a um visitante que sofreu ferimentos após uma bancada de granito se desprender e cair sobre seu pé. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Penha e reconheceu a responsabilidade do empreendimento pela falha na segurança das instalações.
O acidente ocorreu em abril de 2023, quando o jovem, então com 25 anos, visitava o parque acompanhado da noiva. Após utilizar uma das atrações, ele foi ao banheiro e, enquanto estava diante de uma pia, foi atingido pela bancada que se desprendeu.
O impacto provocou fratura no dedão do pé esquerdo, ferimentos nos demais dedos e perda da unha. O visitante recebeu atendimento inicial no ambulatório do parque e, posteriormente, foi encaminhado a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde passou por procedimentos médicos e cirurgia no mesmo dia.
De acordo com a perícia, as lesões decorreram diretamente do acidente e provocaram incapacidade temporária para o trabalho por aproximadamente 60 dias. O tratamento exigiu o uso de medicamentos e de sandália ortopédica. O laudo também identificou cicatrizes e alterações permanentes na unha do dedão, caracterizadas como dano estético leve.
Durante o processo, o parque alegou que realizava inspeções e manutenções diárias nas instalações e que a bancada havia sido vistoriada no próprio dia do acidente, sem que fossem identificadas irregularidades. A empresa também sustentou que o visitante teria feito força sobre a estrutura e negou falha na prestação do serviço. Informou, ainda, que havia reembolsado despesas médicas do consumidor.
A juíza Elaine Veloso Marraschi, responsável pela decisão, considerou que o empreendimento não comprovou que o visitante tivesse provocado o acidente nem demonstrou que a bancada estivesse devidamente fixada. Para a magistrada, os registros apresentados indicavam a existência de uma rotina geral de inspeções, mas não eram suficientes para afastar a responsabilidade pelo desprendimento do equipamento.
A decisão destacou que o parque recebe milhares de visitantes e possui expressiva capacidade econômica, ressaltando que a queda de uma estrutura instalada em um banheiro evidenciou falha na segurança de uma área que deveria oferecer condições adequadas aos frequentadores.
A condenação estabeleceu o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, totalizando R$ 25 mil.
O pedido de indenização por danos morais apresentado pela noiva do visitante, que alegou ter se sentido desamparada durante o atendimento, foi rejeitado. Segundo a magistrada, embora o desconforto decorrente do acidente fosse compreensível, a situação não ultrapassou os limites de um aborrecimento que justificasse reparação individual.
Também foram negados os pedidos de complementação entre salário e benefício previdenciário e de custeio de tratamentos futuros, por falta de comprovação suficiente. A decisão considerou, ainda, que o parque havia reembolsado R$ 624,88 em despesas médicas antes do ajuizamento da ação.
Procurado, o Beto Carrero World informou que não se manifestaria sobre o caso por se tratar de uma ação judicial em andamento.
(Com informações do UOL)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil