
A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que o uso das cores verde e amarela, do nome “Brasil” e da figura de uma bola de futebol não constitui, por si só, violação de marca registrada da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da entidade, que pretendia condenar uma confecção de Gaspar (SC) ao pagamento de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo judicial.
O caso teve origem em uma transação penal firmada anteriormente pela confecção, na qual a empresa se comprometeu a não fabricar ou comercializar produtos que reproduzissem sinais distintivos da entidade responsável pela organização das competições nacionais de futebol. O acordo previa multa de R$ 40 mil em caso de descumprimento.
Após assumir o compromisso, a malharia desenvolveu um novo brasão para estampar seus produtos, utilizando as cores verde e amarela, uma bola de futebol e a inscrição “Brasil”. A CBF, entretanto, considerou que a composição visual fazia referência direta às suas marcas oficiais e representava uma imitação capaz de confundir os consumidores.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, a confederação sustentou que o símbolo utilizado pela empresa violava os direitos de propriedade industrial e descumpria a obrigação assumida no acordo. A entidade destacou que seus escudos registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) possuem características próprias, como uma cruz central branca, a sigla “CBF”, listras verticais e horizontais sobrepostas e estrelas dispostas em determinado alinhamento.
O TJ-SC, contudo, entendeu que os elementos utilizados pela confecção não reproduziam o núcleo distintivo das marcas registradas pela entidade. Para o colegiado, as cores nacionais, a representação de uma bola de futebol e o nome do país são elementos de uso comum, que remetem à identidade brasileira e à temática esportiva, sem identificar exclusivamente a CBF.
Em seu voto, o desembargador relator destacou que a identidade visual desenvolvida pela empresa não configura apropriação dos elementos característicos das marcas da confederação. Segundo o magistrado, a combinação das cores nacionais com a imagem de uma bola de futebol e a inscrição “Brasil” constitui uma referência genérica ao esporte e à nacionalidade, sendo composta por elementos de domínio público.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Comercial negou, por unanimidade, a apelação da CBF e afastou a aplicação da multa de R$ 40 mil. O processo tramita sob o nº 5005431-69.2024.8.24.0025.
(Com informações do TJ-SC)
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