Comerciante é condenada por receptação

Data:

Ela prestará serviços à comunidade e pagará multa.

Comerciante é condenada por receptação
Créditos: Dariush M / Shutterstock.com

A  juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 26ª Vara Criminal da Capital, condenou comerciante acusada de receptação. Ela terá que prestar serviços à comunidade pelo período de três anos e pagar multa no valor correspondente a 100 Ufesps, a ser destinada a entidade indicada pelo Juízo das Execuções Criminais.

Consta dos autos que policiais militares receberam denúncia de que itens de vestuário, equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos estariam sendo vendidos no estabelecimento comercial da ré – uma mercearia do tipo bomboniere. Ela não apresentou notas fiscais para comprovar a origem dos produtos e, por isso, foi presa em flagrante.

Em juízo, a comerciante alegou que uma cliente havia deixado os produtos em exposição para serem vendidos em seu estabelecimento, mas a versão não convenceu a magistrada, que a condenou a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade pelas duas restritivas de direitos.

Ela poderá recorrer em liberdade.

Processo nº 0012745-71.2014.8.26.0050 – Sentença
Autoria: Comunicação Social TJSP – RP

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo / TJSP

Teor do ato:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e o faço para declarar a ré Yohanna Christina Santos Oliveira como incursa no artigo 180, §1º, do Código Penal, razão pela qual a condeno ao cumprimento de pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, autorizada a redução desse prazo, nos moldes do art. 46, § 4º, do Código Penal, bem como pena de multa no valor correspondente a 100 UFESPs também para entidade a ser indicada pelo Juízo das Execuções.A ré poderá recorrer em liberdade. Custas na forma da lei.Transitada em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Com fundamento no artigo 122 e 123 do Código de Processo Penal, se decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão não forem reclamados os objetos apreendidos e ainda não restituídos (fls. 14/16), decreto a perda deles em favor da União. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

ONU alerta que inteligência artificial pode ampliar violência contra mulheres

O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres alertou que tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, podem ampliar os efeitos dos estereótipos de gênero. O órgão defende medidas concretas para combater preconceitos, prevenir a violência e promover a igualdade entre homens e mulheres.

Moraes critica prisões de usuários de maconha como traficantes e aponta descumprimento de decisão do STF

Alexandre de Moraes afirmou que autoridades policiais e integrantes do Ministério Público têm desrespeitado os parâmetros do STF para diferenciar usuários de maconha de traficantes. O ministro criticou o enquadramento de pessoas como traficantes mesmo diante de pequenas quantidades e apontou possível aplicação discriminatória da legislação. A Corte estabeleceu a presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sem legalizar a substância.

Representação criminal sem provas mínimas gera indenização por danos morais

A 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais pela participação em representação criminal com acusações sem suporte probatório mínimo. O colegiado entendeu que o direito de petição e o exercício da advocacia não afastam a responsabilidade por abuso de direito.

ICMS sobre gorjetas: TJ-SP afasta limite de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência de ICMS sobre gorjetas superiores a 10% da conta, desde que os valores sejam comprovadamente repassados aos empregados. A decisão envolve uma churrascaria e não altera automaticamente o regulamento paulista.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo