Jornal deve indenizar aposentado por danos morais

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Jornal deve indenizar aposentado por danos morais
Créditos: kikovic / Shutterstock.com

O jornal O Celeste, do município de João Monlevade, deve indenizar um aposentado em R$10 mil, por danos morais, por ter veiculado uma matéria ofensiva à sua honra. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Nova Era, que havia julgado o pedido improcedente.

O aposentado contou nos autos que, em julho de 2009, viu uma retroescavadeira e uma caminhonete de propriedade da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Minas sendo usadas para realizar trabalhos na casa do presidente da Câmara de Vereadores. Ele, então, fotografou a cena e enviou as fotos para o jornal Bom Dia, da cidade de João Monlevade, que as publicou. Em seguida, O Celeste publicou uma matéria intitulada “Denúncia de morador de Bela Vista contra vereador é falsa”, em que defendia o político e criticava o autor da denúncia. Segundo o aposentado, ele não foi procurado pela redação do jornal para apresentar sua versão dos fatos e a matéria afirmou que ele teria feito uma denúncia falsa para incriminar o político indevidamente.

Em suas alegações, O Celeste afirmou que a matéria apresentou declarações do presidente da Câmara de Vereadores e do vice-prefeito de Bela Vista de Minas, também empresário e proprietário de uma betoneira que aparece nas fotos, o que demonstraria que o jornal cumpriu seu dever de informar. Ainda de acordo com o periódico, a matéria apenas expôs o que foi narrado pelas fontes e dizia que o empresário havia esclarecido a verdade dos fatos.

Como o pedido do aposentado foi julgado improcedente em primeira instância, ele recorreu ao TJMG. O relator do recurso, desembargador Roberto Soares de Vasconcelos Paes, concluiu que O Celeste deu total credibilidade à versão apresentada pelo empresário com o intuito claro de afirmar que houve uma denúncia falsa contra o vereador na primeira matéria.

“O jornal não se limitou a promover o relato informativo das circunstâncias fáticas ocorridas, imprimindo juízo de valor e parcialidades à reportagem, ao dar como certa a versão do vereador e empresário envolvidos, sem apontar a existência da falsidade da denúncia pelas autoridades investigativas”, afirmou o relator.

Para o desembargador, é inegável que a veiculação abusiva da matéria atingiu a esfera moral do aposentado. Os desembargadores Eduardo Mariné Cunha e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – Unidade Raja Gabaglia

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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