Arquidiocese é condenada a indenizar estacionamento

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Arquidiocese é condenada a indenizar estacionamento
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte deve pagar indenização por perdas e danos para o estacionamento Nossa Senhora da Boa Viagem. A decisão é do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Segundo o processo, a empresa era locatária do espaço externo da Igreja da Nossa Senhora da Boa Viagem desde julho de 2002, e o contrato tinha vigência até julho de 2014. Entretanto, em fevereiro de 2013, a prefeitura comunicou ao estacionamento que não revalidaria o alvará para funcionamento. A empresa então ajuizou ação cautelar para restabelecer as atividades, o que foi concedido liminarmente.

A arquidiocese não permitiu a reabertura do estacionamento, apesar de ter sido informada pela locatária da concessão da liminar.

Realizada a audiência de conciliação, as partes não conseguiram um acordo. O Ministério Público pediu pela negativa da liminar e pela improcedência do pedido da empresa, alegando a irregularidade da atividade – o local é tombado pela prefeitura e não seguia as regras estabelecidas pelos órgãos de proteção.

Em ação de reintegração de posse, a empresa pediu o acesso ao local e o retorno de suas atividades, sob a alegação de que, após ter obtido um novo alvará de funcionamento, a arquidiocese a impediu de exercer seus trabalhos.

Por sua vez, a arquidiocese alegou que a obtenção de autorização para funcionamento é de exclusiva responsabilidade da locatária. Segundo ela, a empresa foi notificada de que a ausência do alvará de funcionamento constitui infração contratual, o que enseja a imediata rescisão do contrato, a partir da data de revogação da permissão. Argumentou também que não cometeu qualquer ato ilícito suscetível de reparação de danos e pediu pelo indeferimento da liminar e pela total improcedência dos pedidos da locatária.

O juiz entendeu que o estacionamento tem direito à indenização por perdas e danos, porque foi impedido de exercer a posse do estacionamento, entre abril e agosto de 2013. Não havendo elementos no processo para mensurar o valor da indenização, o montante devido será apurado através de liquidação por arbitramento.

O processo, por ser de primeira instância, está sujeito a recurso.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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