Motorista indeniza por perda de chance, danos materiais e estéticos

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Motorista indeniza por perda de chance, danos materiais e estéticos
Créditos: sebra / Shutterstock.com

Um motorista deve indenizar um eletricista por perda de chance, danos materiais e estéticos devido a um acidente provocado quando a vítima conduzia sua moto. O valor total da indenização é de R$ 14.876, corrigidos a partir da data do acidente. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Ipatinga.

O eletricista contou que, em maio de 2013, quando transitava pela BR 381 entre as cidades de Nova Era e Timóteo, foi atingido por um carro que perdeu o controle da direção e avançou para a contramão. Ele afirmou que ficou gravemente ferido, foi levado ao hospital Márcio Cunha, em Ipatinga, e não recebeu auxílio do motorista. A vítima sofreu luxação no punho esquerdo, úlceras no sacro escrotal e várias fraturas na perna esquerda – coxa, joelho e tornozelo – que resultaram em desvio do pé.

Depois de se submeter a várias cirurgias, inclusive para colocação de pinos, o eletricista passou a sofrer com limitação de movimentos e dificuldade para caminhar e ficou incapacitado para o trabalho que exercia. Como no dia do acidente ele participaria de um processo de seleção para a função de eletricista, solicitou indenização também por perda de chance.

O motorista alegou que todas as tentativas de estabelecer contato com a vítima foram frustradas, que a impossibilidade para o trabalho não foi comprovada e que não houve dano estético. Por fim, afirmou que tinha 77 anos, que sustentava a filha com problemas de saúde com sua aposentadoria e que também tinha sofrido prejuízo material com o acidente.

Em primeira instância o juiz José Carlos de Matos condenou o motorista a pagar indenizações de R$5.164 por danos materiais, referentes ao valor de mercado da moto e às despesas médicas, R$2.712 pela perda de uma chance e R$7 mil pelo dano estético.

O motorista recorreu da sentença, mas o relator, desembargador Alexandre Santiago, negou provimento ao recurso. Ele entendeu que a perda de uma chance estava comprovada, assim como os danos materiais. Quanto aos danos estéticos, o desembargador afirmou que “as cicatrizes no membro inferior esquerdo e a diminuição de seus movimentos concretizam uma deformidade, sendo cabível a indenização pelo dano estético”.

Os desembargadores Alberto Diniz Júnior e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.

Leia o Acórdão.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – Unidade Raja Gabaglia

Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PERDA DE UMA CHANCE – SENTENÇA EXTRA PETITA – DANOS ESTÉTICOS – POSSIBILIDADE. – A sentença adstrita aos pedidos e fundamentos da inicial e da contestação não é nula. – A marca corporal em si gera sofrimento de natureza diversa e independente da dor puramente moral, razão pela qual o pedido de indenização pelo dano estético pode ser cumulado com a pretensão à reparação por dano moral. (TJMG – Apelação Cível Nº 1.0313.13.019077-7/001 – COMARCA DE Ipatinga – Apelante(s): JOSÉ GONÇALVES – Apelado(a)(s): CLAYTON OLIVEIRA DOS SANTOS. Data da decisão: 31.01.2017).

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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