Desamparada em Roma, turista será indenizada por companhia aérea italiana Alitalia

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Desamparada em Roma, turista será indenizada por companhia aérea italiana Alitalia | Juristas
Créditos: Davide Calabresi / Shutterstock, Inc.

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve sentença da comarca de Florianópolis que condenou a empresa aérea Alitalia Compagnia Aerea Italiana S. P. A. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10 mil, em favor de passageira que teve voo cancelado e perdeu o aniversário do irmão.

Consta nos autos que o voo de Roma com destino a Guarulhos foi suspendido porque a aeronave que faria o percurso precisou de manutenção. A autora alegou que só pôde retornar ao Brasil no dia seguinte e perdeu voo doméstico com destino a Florianópolis, o que impossibilitou sua presença no aniversário. Afirmou também que, nessas 24 horas, a companhia aérea não prestou assistência e ela só teve onde dormir porque um amigo reside em Roma.

Em apelação, a empresa argumentou que o transtorno foi em prol da segurança dos passageiros, já que a aeronave precisou de reparos e não foi autorizada a seguir viagem. Porém, a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, ressaltou que, além de ter o voo cancelado, a passageira ficou desamparada no exterior, sem qualquer tipo de assistência, portanto deve ser indenizada.

“Ora, se o cancelamento ocorreu por culpa exclusiva da empresa aérea, que não deu manutenção adequada às suas aeronaves ou não dispôs de outros aviões que pudessem operar o trajeto em substituição, era ônus dela acomodar os passageiros de modo a minimizar os prejuízos advindos da alteração que lhes foi imposta”, concluiu a magistrada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0313100-46.2014.8.24.0023 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Ementa:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL EM FUNÇÃO DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA AERONAVE QUE FARIA O PERCURSO. AUTORA QUE FICOU DESASSISTIDA NO EXTERIOR POR PERÍODO DE 24 HORAS, ATÉ QUE CONSEGUISSE RETORNAR AO BRASIL. DESÍDIA NO ATENDIMENTO EM SOLO. CIRCUNSTÂNCIA QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL, ADEMAIS, QUE SE CONFIGURA IN RE IPSA, CONFORME PRECEDENTES DO STJ. VALOR REPARATÓRIO, OUTROSSIM, ADEQUADAMENTE FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0313100-46.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 24-01-2017).

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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