Direito de servidor público só prescreve após aposentadoria ou exoneração

Data:

Direito de servidor público só prescreve após aposentadoria ou exoneração
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deferiu o direito do servidor do Fisco Estadual Carlos Antônio Correia, que pleiteava corrigir informações de suas férias usufruídas, relativas ao ano de 1989, que incidiram em erros subsequentes até os dias atuais. O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, considerou que apesar de terem se passado 28 anos, o autor está em atividade funcional, portanto, não há prescrição.

“Não se trata de pedido extemporâneo de gozo de férias, mas de anulação ou revisão de ato administrativo, por vício de omissão. (…) Oportuno frisar que a jurisprudência pátria posiciona-se no sentido de que somente com a aposentadoria ou exoneração do servidor inicia-se o prazo prescricional”, destacou o magistrado.

Consta dos autos que Carlos Correia usufruiu férias referentes ao exercício de 1988 e, em seguida, de 1990, excluindo o ano de 1989. O gozo férias de 1988 ocorreu entre os dias 1 e 30 de dezembro de 1989 e, em seguida, a concessão de férias relativas ao ano de 1990, gozadas nos dias 2 a 31 de janeiro de 1991.

O autor relatou que, na época, o pedido de férias era efetuado verbalmente e jamais fora cientificado do erro na identificação do período. Por iniciativa própria, ele identificou o erro e requereu, administrativamente, a correção. Como o pleito foi indeferido pelo Governo, ele ajuizou a ação – deferida em primeiro grau e confirmada pelo colegiado. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo