Técnica em informática deverá ressarcir notebook furtado sob sua guarda

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Técnica em informática deverá ressarcir notebook furtado sob sua guarda | Juristas
Créditos: Timur Zima / Shutterstock.com

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma técnica em informática a pagar à autora da ação a quantia de R$2.657,16. O valor é referente ao dano material suportado pela requerente, decorrente do furto de notebook de sua propriedade. O equipamento estava sob a guarda e responsabilidade da ré.

Segundo a inicial, o computador da autora foi deixado aos cuidados da ré, para atualização de programas, ocasião em que ocorreu o furto denunciado. A juíza que analisou o caso lembrou o disposto no art. 627, do Código Civil: “pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.”; e o art. 629, do mesmo diploma legal, complementa: “O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante”.

Apesar das teses defensivas levantadas pela ré, o contexto probatório evidenciou que ela não observou o dever de cuidado que lhe competia, pois segundo relatou à autoridade policial: “deixou o aparelho descrito em campo próprio na sala de informática, que ficou sem ninguém por alguns minutos, o qual foi subtraído”.

Assim, o Juizado confirmou a responsabilidade da ré pelo dano material suportado pela autora. Considerando-se a prova produzida e as regras de experiência comum (art. 5º, da Lei 9099/95), a juíza reputou razoável e proporcional reconhecer que o prejuízo material suportado pela autora foi equivalente a R$2.657,16, valor do menor orçamento apresentado – e não impugnado pela ré.

No entanto, em relação ao pedido de indenização por danos morais, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que a situação vivenciada pela autora não vulnerou atributos da personalidade, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida.

Cabe recurso da sentença.

SS

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0732913-18.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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