DF terá que indenizar por erro médico que não diagnosticou necessidade de cirurgia

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DF terá que indenizar por erro médico que não diagnosticou necessidade de cirurgia | Juristas
Créditos: Coprid / Shutterstock.com

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a paciente do SUS que desde 2009 necessita de cirurgia no úmero. Para o magistrado, “as vítimas de erros médicos foram colocadas, de forma estratégica, na escuridão da injustiça: se não morrem, arrastam-se com o peso das sequelas, atormentadas pela angústia da dúvida sobre a efetiva reparação dos danos”.

O autor relatou que em 2008 sofreu acidente e teve que recorrer aos serviços médicos da rede pública de Saúde. Após diversos tratamentos e fisioterapias, em 2009, foi constatado que o autor tinha “fratura de fragmento de tuberosidade maior do úmero com voltura completa do supra espinhal”, necessitando se submeter a procedimento cirúrgico. Porém, desde então, o martírio se iniciou e a cirurgia nunca foi realizada. Pediu a condenação do DF no dever de indenizá-lo pelos danos sofridos.

Em contestação, o DF negou a existência de erro médico apto a gerar indenização por danos morais. Defendeu que, no caso de omissão, incide a responsabilidade civil subjetiva e que a necessidade da cirurgia não teria sido comprovada pelo autor. Sustentou a improcedência do pedido.

O juiz de 1ª Instância foi enfático na sentença: “Conclui-se que os médicos não tomaram uma decisão preventiva [ou seja, tentaremos remediar com fisioterapia e tratamentos, e depois, quando não foi solucionado o problema com métodos anti-cirúrgicos, aí sim, o procedimento seria realizado], optando por postergar o procedimento cirúrgico com a intenção de não fazê-lo, ou então, por descaso ou qualquer outro motivo escuso que não demonstrado nesses autos. O certo é que desde 2008 até 2014 o autor não recebeu o tratamento cirúrgico adequado. Portanto, a conduta omissiva dos médicos da rede pública causaram ao autor uma lesão ao seu direito da personalidade, já que não mais poderá recuperar a totalidade do movimento do ombro”.

Ainda cabe recurso da decisão.

AF

Processo: 2014.01.1.146402-2 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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