Suspensa execução financeira contra associação de exportadores de artesanato

Data:

Suspensa execução financeira contra associação de exportadores de artesanato | Juristas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma execução financeira contra a Associação Brasileira de Exportação de Artesanato (Abexa) para que antes seja definido se a decisão de revalorar provas e decretar a desconsideração inversa da personalidade jurídica foi uma excepcionalidade ou não.

O ministro acolheu embargos de divergência contra decisão da Terceira Turma que possibilitou a desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor da associação. O entendimento da turma é que a análise não implicava reexame de provas, mas sim a atribuição de devido valor a uma prova colacionada no acórdão combatido, ou seja, uma análise possível por parte do STJ em âmbito de recurso especial.

Nos embargos, a Abexa argumentou que há divergência nas turmas do STJ quanto à possibilidade de revisão da desconsideração da personalidade jurídica em sede de recurso especial.

A associação citou decisões da Segunda, Quarta e Quinta Turmas do STJ no sentido de que modificar o entendimento dos tribunais de origem sobre a decretação da desconsideração da personalidade é inviável, em virtude da Súmula 7.

Risco concreto

Ao acolher os embargos e suspender a execução financeira, o ministro Humberto Martins justificou que há risco na demora da análise, já que o processo de execução teve início, com o bloqueio de ativos, bens e valores da associação.

O magistrado explicou que há indícios de divergência jurisprudencial, sendo necessário aprofundar a análise para verificar se a decisão que possibilitou a desconsideração inversa da personalidade jurídica foi um caso excepcional de revaloração de provas (algo viável) ou se implicou revolvimento de provas (inviável em razão da Súmula 7).

Ao determinar o efeito suspensivo, o ministro lembrou que a execução em curso contra a Abexa põe em risco convênios da entidade com o governo federal, com o objetivo de fomentar a formação de artesãos e do comércio de pequenos empreendedores.

O Ministério Público Federal opinará sobre o caso, e posteriormente o ministro relator decidirá sobre o mérito da questão.

Ano do Brasil

Na origem, trata-se de ação executória de título extrajudicial contra o Instituto Fazer Brasil (que posteriormente se fundiu com outro e tornou-se a Abexa), referente à locação de espaço para realização de uma exposição em Paris, em 2005.

O objetivo era realizar exposição e venda de produtos brasileiros, em razão das festividades do Ano do Brasil na França. O valor do aluguel, aproximadamente R$ 1 milhão em valores atualizados, não teria sido pago pelo instituto, apesar de este ter recebido recursos do governo brasileiro para arcar com as despesas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1584404
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo