Suspensa execução financeira contra associação de exportadores de artesanato

Data:

Suspensa execução financeira contra associação de exportadores de artesanato | Juristas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma execução financeira contra a Associação Brasileira de Exportação de Artesanato (Abexa) para que antes seja definido se a decisão de revalorar provas e decretar a desconsideração inversa da personalidade jurídica foi uma excepcionalidade ou não.

O ministro acolheu embargos de divergência contra decisão da Terceira Turma que possibilitou a desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor da associação. O entendimento da turma é que a análise não implicava reexame de provas, mas sim a atribuição de devido valor a uma prova colacionada no acórdão combatido, ou seja, uma análise possível por parte do STJ em âmbito de recurso especial.

Nos embargos, a Abexa argumentou que há divergência nas turmas do STJ quanto à possibilidade de revisão da desconsideração da personalidade jurídica em sede de recurso especial.

A associação citou decisões da Segunda, Quarta e Quinta Turmas do STJ no sentido de que modificar o entendimento dos tribunais de origem sobre a decretação da desconsideração da personalidade é inviável, em virtude da Súmula 7.

Risco concreto

Ao acolher os embargos e suspender a execução financeira, o ministro Humberto Martins justificou que há risco na demora da análise, já que o processo de execução teve início, com o bloqueio de ativos, bens e valores da associação.

O magistrado explicou que há indícios de divergência jurisprudencial, sendo necessário aprofundar a análise para verificar se a decisão que possibilitou a desconsideração inversa da personalidade jurídica foi um caso excepcional de revaloração de provas (algo viável) ou se implicou revolvimento de provas (inviável em razão da Súmula 7).

Ao determinar o efeito suspensivo, o ministro lembrou que a execução em curso contra a Abexa põe em risco convênios da entidade com o governo federal, com o objetivo de fomentar a formação de artesãos e do comércio de pequenos empreendedores.

O Ministério Público Federal opinará sobre o caso, e posteriormente o ministro relator decidirá sobre o mérito da questão.

Ano do Brasil

Na origem, trata-se de ação executória de título extrajudicial contra o Instituto Fazer Brasil (que posteriormente se fundiu com outro e tornou-se a Abexa), referente à locação de espaço para realização de uma exposição em Paris, em 2005.

O objetivo era realizar exposição e venda de produtos brasileiros, em razão das festividades do Ano do Brasil na França. O valor do aluguel, aproximadamente R$ 1 milhão em valores atualizados, não teria sido pago pelo instituto, apesar de este ter recebido recursos do governo brasileiro para arcar com as despesas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1584404
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo