Suspensa execução financeira contra associação de exportadores de artesanato

Data:

Suspensa execução financeira contra associação de exportadores de artesanato | Juristas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma execução financeira contra a Associação Brasileira de Exportação de Artesanato (Abexa) para que antes seja definido se a decisão de revalorar provas e decretar a desconsideração inversa da personalidade jurídica foi uma excepcionalidade ou não.

O ministro acolheu embargos de divergência contra decisão da Terceira Turma que possibilitou a desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor da associação. O entendimento da turma é que a análise não implicava reexame de provas, mas sim a atribuição de devido valor a uma prova colacionada no acórdão combatido, ou seja, uma análise possível por parte do STJ em âmbito de recurso especial.

Nos embargos, a Abexa argumentou que há divergência nas turmas do STJ quanto à possibilidade de revisão da desconsideração da personalidade jurídica em sede de recurso especial.

A associação citou decisões da Segunda, Quarta e Quinta Turmas do STJ no sentido de que modificar o entendimento dos tribunais de origem sobre a decretação da desconsideração da personalidade é inviável, em virtude da Súmula 7.

Risco concreto

Ao acolher os embargos e suspender a execução financeira, o ministro Humberto Martins justificou que há risco na demora da análise, já que o processo de execução teve início, com o bloqueio de ativos, bens e valores da associação.

O magistrado explicou que há indícios de divergência jurisprudencial, sendo necessário aprofundar a análise para verificar se a decisão que possibilitou a desconsideração inversa da personalidade jurídica foi um caso excepcional de revaloração de provas (algo viável) ou se implicou revolvimento de provas (inviável em razão da Súmula 7).

Ao determinar o efeito suspensivo, o ministro lembrou que a execução em curso contra a Abexa põe em risco convênios da entidade com o governo federal, com o objetivo de fomentar a formação de artesãos e do comércio de pequenos empreendedores.

O Ministério Público Federal opinará sobre o caso, e posteriormente o ministro relator decidirá sobre o mérito da questão.

Ano do Brasil

Na origem, trata-se de ação executória de título extrajudicial contra o Instituto Fazer Brasil (que posteriormente se fundiu com outro e tornou-se a Abexa), referente à locação de espaço para realização de uma exposição em Paris, em 2005.

O objetivo era realizar exposição e venda de produtos brasileiros, em razão das festividades do Ano do Brasil na França. O valor do aluguel, aproximadamente R$ 1 milhão em valores atualizados, não teria sido pago pelo instituto, apesar de este ter recebido recursos do governo brasileiro para arcar com as despesas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1584404
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

TST restabelece condenação por dispensa discriminatória de empregado com câncer

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador diagnosticado com câncer no testículo. O colegiado entendeu que o TRT-2 utilizou fundamento apresentado pela empresa apenas na fase recursal para afastar a discriminação, violando o contraditório e os limites da controvérsia estabelecidos no processo.

Juiz oferece R$ 10 do próprio bolso para encerrar ação judicial de R$ 8,10

Um cidadão de Belém ajuizou ação para cobrar R$ 8,10 gastos com a entrega domiciliar de documento do Detran, que não foi realizada devido a um erro no endereço informado pela autarquia. O juiz responsável pelo caso considerou o valor da controvérsia incompatível com a movimentação da estrutura judicial e colocou R$ 10 de seu próprio bolso nos autos para encerrar a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo