A 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o município de Itapema ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 15,5 mil, em favor de um homem que caiu da garupa da motocicleta pilotada por seu filho, após este colidir contra fardos de grama deixados sob a via pública por obreiros da prefeitura. Eles atuavam na recuperação de canteiros na região.
Por causa da queda, sustenta, sofreu diversas lesões e ficou impossibilitado de trabalhar por alguns meses. Em apelação, o município argumentou que o condutor da moto trafegava em velocidade acima do limite permitido. Porém, a câmara ressaltou que a obra da prefeitura não possuía qualquer sinalização de alerta.
“Da mesma forma, não restou provado que o condutor guiava a motocicleta com desatenção, ao contrário, estando o local escuro e sem qualquer sinalização, situação ratificada pelas testemunhas ouvidas no feito, observa-se que, mesmo guiando com a atenção necessária, seria difícil enxergar o obstáculo com antecedência hábil a impedir a colisão e, consequentemente, a queda” concluiu o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000976-12.2002.8.24.0125).