Justiça Federal no Piauí beneficia cerca de três mil famílias por meio da conciliação

Data:

 Justiça Federal no Piauí beneficia cerca de três mil famílias por meio da conciliação
Créditos: iiiphevgeniy / Shutterstock.com

Após intensa negociação, a conciliação foi obtida com pagamento inicial de R$ 5 milhões por parte da Agespisa, além de o compromisso de que a empresa pagasse as parcelas atrasadas desde setembro de 2016, que somam cerca de R$ 15 milhões, com quitação do restante da dívida em parcelas até dezembro de 2017. Em contrapartida, a Eletrobrás se comprometeu em fazer as ligações das bombas dos sistemas de água e esgotos dos Residenciais Sigefredo Pacheco III e Bosque Sul até o dia 24 de fevereiro e do Residencial Judite Nunes até 20 de março de 2017.

Participaram da audiência de conciliação o procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa; os representantes da Eletrobrás Piauí, Patrícia Carvalho Araújo, Anthony R. Leitão e os advogados Ney Augusto N. Leitão e Danilo Sá Urtiga Nogueira; os representantes da CEF Renan Reis, Ricardo Alexandre N. B. Braga, Raul de Oliveira Gomes e os advogados Renato Cavalcante de Farias e Rômulo dos Santos Lima; os representantes da Agespisa, Paulo Roberto A. Couto e a advogada Denise Barros Bezerra Leal.

A Ação

A ação civil pública, na qual se apresenta a controvérsia, havia sido movida pela CEF na tentativa de reaver a posse de milhares de unidades residenciais construídas pelo Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida” invadidas por famílias não beneficiadas pelo programa. Após a retirada dos esbulhadores, mediante atuação policial, a Caixa cumpriu o cronograma de entregar os imóveis aos legítimos contemplados do programa, mas sem o abastecimento de água em razão das pendências financeiras da Agespisa, na Eletrobrás Piauí, que alcançam R$ 400 milhões.

Com informações da Secos/SJPI.

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.

Cármen Lúcia cassa decisão do TST sobre dívidas trabalhistas da Oi

A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão do TST que mantinha a responsabilidade solidária da V.tal por dívidas trabalhistas da Oi. O tribunal deverá realizar novo julgamento considerando o entendimento do Supremo sobre a alienação de unidades produtivas isoladas em recuperações judiciais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo