Justiça determina que Município de Maceió garanta acessibilidade para deficientes

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Ação proposta pela Defensoria Pública pede correções em diversos pontos da Capital, como no Terminal Rotary e na avenida Muniz Falcão, no Barro Duro

Justiça determina que Município de Maceió garanta acessibilidade para deficientes
Créditos: Mariusz Szczygiel / Shutterstock.com

O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar determinando que o Município de Maceió garanta a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências físicas em diversas localidades da Capital. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (24).

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública cita problemas que precisam de correção, como no Terminal Rotary, onde os pisos táteis são inadequados e não há indicação direcional até o local de parada. Já na avenida Muniz Falcão, não existe sinalização sonora, nem rampa de acesso, além de haver um obstáculo diretamente no ponto de parada de ônibus, que impede o acesso dos cadeirantes.

A Defensoria citou ainda problemas na Ladeira Geraldo Melo (bairro Farol), nas ruas Comendador Calaça (Poço) e Dona Constança de Góes Monteiro (Mangabeiras), na avenida Dom Antônio Brandão (no Farol), e no cruzamento da avenida Deputado Humberto Mendes com a rua Cid Scala (Poço).

O magistrado determinou que a parte ré promova nesses locais todas as intervenções urbanísticas necessárias e suficientes à plena garantia de acessibilidade, no prazo de 120 dias.

“Se é possível um indivíduo sem limitações físicas transitar nos locais indicados acima, por que seria vedado esse direito a um deficiente que somente se locomove por meio de cadeira de rodas, por exemplo? É certo que a municipalidade tem certo grau de liberdade para planejar e executar suas políticas públicas, devendo, contudo, o Judiciário intervir sempre que a proteção a direitos fundamentais for insuficiente, como ocorre no caso em epígrafe”, disse o juiz.

Matéria referente ao processo nº 0734880-84.2016.8.02.0001

Leia a íntegra da decisão.

Autoria: Karina Dantas – Dicom TJ/AL
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – TJAL

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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