Inviável RHC de empresário acusado de fraudes em Barueri (SP)

Data:

TRF1 considera inviável a equiparação dos cursos de licenciatura e de bacharelado
Créditos: Zolnierek/ Shutterstock.com

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 128906, ajuizado em favor do empresário Eufrásio Humberto Domingues, acusado de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos em um suposto conluio com o então prefeito de Barueri (SP), Gil Arantes, entre 1997 e 2004 .

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou o sequestro de bens atrelados aos crimes investigados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário.

No RHC 128906, apresentado ao Supremo, a defesa sustenta manifesta ilegalidade na decisão do STJ em não ter sido analisada a tese de incompetência absoluta do TJ-SP para proferir qualquer decisão contra o empresário, pois apenas um dos acusados, o prefeito, detinha foro por prerrogativa de função. Assim, o RHC sustenta que não caberia àquele juízo analisar o trâmite do processo quanto a Domingues, devendo haver desmembramento do processo e remessa para o primeiro grau.

Relator

O ministro Luiz Fux afirmou que o HC impetrado no STJ foi apresentado em substituição a recurso cabível, o que não é permitido, lembrando que há precedente da Primeira Turma do Supremo no sentido da impossibilidade de análise do recurso ordinário em habeas corpus quando este for utilizado como sucedâneo de recurso especial.

Além disso, ao negar seguimento ao pedido, o relator apontou que não há, na decisão do STJ, teratologia (anormalidade), flagrante ilegalidade ou abuso de poder que permita a concessão da ordem de ofício. Assinalou ainda que a análise acerca da conveniência do desmembramento de feitos criminais cujo polo passivo seja ocupado por corréus que possuam ou não prerrogativa de foro requer reexame das provas produzidas nas instâncias ordinárias, o que não é possível em HC.

RP/CR

Processos relacionados
RHC 128906

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.