O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acolheu parcialmente os incidentes de inconstitucionalidade apresentados pelo Estado contra leis que tratam sobre o prêmio de produtividade fiscal concedido a servidores da Secretaria da Fazenda de Alagoas. A sessão ocorreu na terça-feira (30).
Por maioria, em sessão nesta terça (30), os desembargadores declararam inconstitucionais os artigos 52 e 53 da lei estadual nº 6.285/2002, mas consideraram constitucional a lei estadual nº 6.951/2008. Os artigos considerados inconstitucionais estabelecem o salário do governador do Estado como referência para o valor do prêmio.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo havia aberto divergência, na sessão dia 14 de fevereiro, quanto ao voto do relator.
“Sempre que o subsídio do governador for reajustado, automaticamente são reajustados os valores decorrentes da aplicação do percentual de produtividade. É por essa singela razão, matematicamente demonstrada, que a sistemática produzida pelos artigos 52 e 53 consagram uma espécie de vinculação”, ponderou Tutmés Airan, na ocasião, em entendimento que acabou prevalecendo no Plenário.
A decisão prevê que seus efeitos sejam apenas a partir do trânsito em julgado do processo (efeitos ex nunc), de forma a preservar os acordos feitos entre Estado e servidores.
Acompanharam a divergência os desembargadores Paulo Lima, Fábio Bittencourt, Domingos Neto, Klever Loureiro, Maurílio Ferraz, Celyrio Adamastor e João Luiz Lessa.
O desembargador-relator, Fernando Tourinho de Omena Souza, votou para rejeitar totalmente os incidentes, considerando constitucionais os dispositivos contestados.