Instituições do Seridó são proibidas de oferecer cursos “terceirizados” de graduação

Data:

MPF/RN: instituições do Seridó são proibidas de oferecer cursos “terceirizados” de graduação
Créditos: Rawpixel.com / shutterstock.com

O Ministério Publico Federal (MPF) em Caicó (RN) obteve uma liminar impedindo o Centro Educacional Dr. Carlindo Dantas Ltda – Cardan - e o Centro de Educação Profissional Cardan Shalon (microempresa Geovani B Dantas) de oferecerem cursos como se fossem de nível superior. Funcionando em Caicó e Lagoa Nova, respectivamente, as duas instituições vinham ofertando supostos cursos de Pedagogia, Administração, Educação Física e Serviço Social, sem qualquer autorização do Ministério da Educação (MEC).

A promessa feita aos alunos é que os cursos, nos quais os estudantes só precisavam comparecer um final de semana por mês, seriam aproveitados posteriormente para a obtenção dos diplomas de graduação e mesmo de especialização e mestrado, através de um convênio com uma instituição de ensino superior (IES). No entanto essa “terceirização” é ilegal. Cardan e Cardan Shalon só poderiam oferecer “cursos livres”, que não dão direito a diploma (apenas certificado de participação), nem a aproveitamento dos estudos por parte de faculdades ou universidades.

Na ação proposta pelo MPF, de autoria da procuradora da República Maria Clara Lucena, é demonstrada a forma como os cursos eram divulgados para enganar os interessados. Eles recebiam a informação que, uma vez concluídos os estudos em um dos dois centros (o que levaria sete semestres), ingressariam em uma terceira instituição, autorizada pelo MEC, para fazer o estágio e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), obtendo então o diploma.

A parceria estabelecida entre Instituições de Ensino Superior credenciadas e outras entidades que não possuem credenciamento (como os dois centros do Seridó) para a realização de cursos superiores é conhecida como terceirização do ensino acadêmico e é ilegal. Ainda assim, a propaganda realizada por meio de panfletos, páginas na internet, blogs locais e diretamente nas escolas fazia crer que os cursos da Cardan e Cardan Shalon eram, realmente, de nível superior.

“As denominações 'cursos de extensão', 'cursos de aperfeiçoamento' ou 'cursos de teorias e práticas' [utilizados pelas duas instituições] são apenas uma tentativa de dar aparência de legalidade à exploração irregular de curso de graduação”, resume a ação do MPF.

Liminar – O juiz federal Arnaldo Pereira Segundo determinou que os dois centros “se abstenham de anunciar, oferecer e/ou ministrar cursos de aperfeiçoamento, livres ou de extensão direcionados ao aproveitamento ilimitado para obter graduação em Pedagogia, Administração, Educação Física e Serviço Social, assim como de expedir diplomas de graduação a partir do aproveitamento dos referidos cursos”.

O magistrado reforça que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) determina que o funcionamento de cursos superiores está sujeito à autorização e ao reconhecimento, enquanto as instituições de educação superior condicionam-se ao credenciamento por prazos limitados e são submetidas a regular processo de avaliação. Cardan e Cardan Shalon não atendem tais critérios.

Sócios - O Cardan iniciou as atividades em 2013 em Caicó, por meio de uma sociedade firmada entre Anaísia de Araújo Batista, Geovani Braz Dantas e Francisco Roberto Diniz, e tendo como representante legal Carlindo de Souza Dantas Júnior. O Cardan Shalon, por sua vez, funciona em Lagoa Nova desde meados de 2013 a 2014, tendo sido aberto pelo mesmo Geovani Braz, após desentendimento com a sócia de Caicó.

Geovani, aliás, já foi citado em outra ação do MPF em Caicó (0800476-18.2015.4.05.8402), tendo sido identificado como um dos responsáveis por levar cursos de graduação nos moldes da prática de “terceirização” de atividades acadêmica também para a cidade de Tenente Laurentino Cruz.

Mérito – Além da liminar, o MPF requereu no mérito da ação civil pública (que tramita na Justiça Federal sob o número 0800191-54.2017.4.05.8402) a proibição definitiva da oferta dos supostos cursos de graduação pelos dois centros. O Ministério Público Federal pretende obter ainda o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos matriculados (incluindo matrícula, taxas e mensalidades), com a devida correção monetária.

Autoria: Assessoria de Comunicação Social

Fonte: Ministério Público Federal

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.