Justiça Restaurativa é aplicada em casos de violência doméstica

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Justiça Restaurativa é aplicada em casos de violência doméstica
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O Poder Judiciário brasileiro deverá contribuir com a resolução dos casos de violência doméstica com a aplicação da Justiça Restaurativa. A inclusão desse processo foi um pedido da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para coordenadores estaduais da mulher em situação de violência doméstica, em reunião realizada no último mês de maio. O intuito é possibilitar a recomposição das famílias, especialmente em relação às situações que atingem as crianças e, a longo prazo, na pacificação social.

Atualmente, ainda poucos tribunais utilizam a técnica nessa área. Um dos estados com exemplo desse trabalho é o Paraná. Em Ponta Grossa, cidade com 341 mil habitantes, a Justiça Restaurativa vem sendo aplicada desde 2015 nos casos de violência doméstica e, segundo a juíza Jurema Carolina Gomes, da Comissão de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), são elevados os índices de satisfação entre os participantes.

Ela explica que o projeto não tem o intuito de substituir a prestação jurisdicional da Justiça tradicional, nem semear a ideia de impunidade ao agressor, mas possibilitar um método, com base no diálogo, para o reconhecimento e a responsabilização dos atos praticados. “Mais do que ter violado uma lei, queremos que essa pessoa entenda que causou um dano a alguém e que esse dano precisa ser reparado, ainda que simbolicamente”, diz a magistrada.

Oficinas e Círculos

As ofensas são analisadas de acordo com cada caso concreto, que chegam diretamente da delegacia ou do juizado especializado. Ofensores e vítimas participam de oficinas temáticas de reflexão e, posteriormente, participam dos Círculos Restaurativos para tratar diretamente do conflito entre eles. O trabalho dura cerca de duas horas e os assuntos são introduzidos no grupo de acordo com a necessidade.

Esse trabalho, segundo a juíza de Ponta Grossa, impede que muitos conflitos se transformem em ações judiciais. “Além de finalizados de maneira mais rápida e efetiva, os casos poderiam ter se multiplicado em dezenas de processos cíveis, de guarda de filhos, pensão, alienação parental e até mesmo criminais”, reforça.

Os benefícios vão além das questões jurídicas. “Vi mulheres chegarem aqui amarguradas, com muita raiva ou deprimidas e, após as sessões, mudarem: tornarem-se mais confiantes e os homens, mais conscientes”, afirma Jurema Gomes, que já teve contato com aproximadamente 170 casos desde 2015.

No Rio Grande do Sul, a prática da Justiça Restaurativa também já funciona em algumas comarcas da capital e do interior. Além da prática de violência doméstica, as unidades prestam atendimento em casos de infância e juventude e execuções criminais. Segundo o Tribunal de Justiça do estado (TJRS), até o final de 2017, o programa pretende contar com 35 unidades implantadas no estado. O trabalho desenvolvido nessas unidades é semelhante ao do Paraná, com Círculos de Construção de Paz e o apoio da rede de proteção e atenção a vítima e familiares.

Apoio do CNJ

A prática da Justiça Restaurativa é incentivada pelo CNJ por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa e sua utilização em situações de violência doméstica está prevista na Resolução n. 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.

O método promove intervenções focadas na reparação dos danos, no atendimento das necessidades da vítima e na responsabilização do ofensor com objetivo de promover a pacificação das relações sociais. Pode ser utilizada em crimes graves, sem necessariamente excluir o sistema criminal, pois, de fato, não deve ser excludente de pena ao agressor. Não há um momento ideal de iniciar as práticas restaurativas: ela pode ocorrer na fase anterior à acusação, na fase pós-acusação (antes do processo), assim como na etapa em juízo, tanto antes do julgamento quanto durante o tempo da sentença. E pode ser uma alternativa à prisão ou fazer parte da pena.

Autoria: Regina Bandeira

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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