Tag: machismo

Artigos exclusivos

Projeto reflexivo voltado para homens com histórico de agressão é iniciado na Comarca de Campina Grande-PB

Teve início nesta segunda-feira (03), no Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Campina Grande, o Projeto ‘Papo de Homem: construindo masculinidades’....

Estudante do UNIPÊ relata homofobia de professor no Facebook

O estudante Diógenes Dantas, do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ,  publicou  ontem, dia 28/06, em seu perfil na rede social Facebook, um relato emocionante e dolorido a respeito do professor de Direito Alírio Batista, que leciona a disciplina de Medicina Legal.

Deferida liminar que questiona suspensão condicional de processo de acusado de violência doméstica

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do juiz de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra...

Mantida decisão que condena homem a pagar indenização de R$ 10 mil por divulgar vídeo íntimo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a sentença de primeira instância que condenou um cidadão a pagar...

Gestante que abandonou emprego ao ser destratada pelo patrão consegue indenização por danos morais

A trabalhadora pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho alegando que o patrão a tratou de forma ríspida quando informou que estava grávida...

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Modelo - Ação Indenizatória - Abandono Afetivo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA...

Modelo de Contrato de Inseminação Artificial

Modelo de Contrato de Inseminação Artificial Entre: Doador de Sêmen: ,...

Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva

Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

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