TRF da 1ª região permite que município continue retransmitindo sinal de canal de TV

Data:

TRF da 1ª região permite que município continue retransmitindo sinal de canal de TV | Juristas
Shutterstock / Por Siam.pukkato

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a sentença, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que, em mandado de segurança impetrado pelo Município de Raul Soares/MG, invalidou o auto de infração aplicado pela agência reguladora até que o Ministério das Comunicações e a Anatel adotem os procedimentos para que seja autorizada a retransmissão do sinal de TV aberta do Canal 11 – Rede Minas no município e que a transmissão passe a ser efetivamente operada para o público.

Consta dos autos que o município impetrou o mandado de segurança para anular o ato de interrupção do sinal de TV da Rede Minas, iniciado pelo município com a aquisição dos equipamentos nos idos de 1991, Requer a reinstalação de todos os equipamentos apreendidos utilizados na transmissão do sinal da emissora, com o consequente restabelecimento do sinal nos limites do município. Foram apreendidos equipamentos que transmitiam também os sinais dos canais Rede Globo, Record Minas, TV Alterosa e Bandeirantes.

Em suas alegações recursais, a Anatel defende a legalidade da atuação dos seus agentes de fiscalização, uma vez que tal fiscalização é respaldada pela legislação regulamentar do serviço de retransmissão e repetição de sinal de TV aberta regularmente, legalidade que não teria sido observada pelo município. Afirma a recorrente que ausente a prévia emissão de licença para funcionamento de estação é cabível a interrupção do serviço de transmissão de sinal televisivo e a apreensão dos equipamentos.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou, em seu voto, que, apesar de haver previsão legal no sentido de ser exigível prévia autorização administrativa para a retransmissão de sinal televisivo, não se mostra razoável privar a população local desse serviço público prestado pelo ente municipal “quando é notória a omissão e/ou a inércia do poder federal em outorgar a mencionada autorização, a quem de direito, segundo a legislação aplicável ao caso, em flagrante contraposição ao interesse público dos cidadãos daquela localidade”.

Segundo o magistrado, o canal Rede Minas funciona desde 1991, e somente em 2012 a Anatel veio a realizar a fiscalização impugnada, e até o momento não houve a outorga do serviço público a quem faça jus, justificando, portanto, a manutenção da sentença recorrida com o prosseguimento das atividades do canal de TV até apreciação final da questão pelo órgão competente.
Nesse sentido, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da Anatel.

Processo nº 0041041-08.2012.401.3800/MG

Data do julgamento: 14/06/2017
Data da publicação: 26/06/2017
ZR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.