Indeferido pedido de suspensão de ação penal contra representante da Universidade Gama Filho

Data:

Indeferido pedido de suspensão de ação penal contra representante da Universidade Gama Filho | Juristas
Créditos: Chodyra Mike/ shutterstock.com

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em recurso em habeas corpus interposto por Luiz Alfredo da Gama Botafogo Muniz, um dos representantes legais da Universidade Gama Filho. Ele foi denunciado no âmbito da Operação Recomeço por suposto envolvimento em desvio de recursos dos fundos de pensão Petros (Petrobras) e Postalis (Correios).

O recurso pedia, liminarmente, a suspensão de todos os atos processuais da ação penal até que a defesa possa ter acesso à integralidade dos elementos de investigação produzidos pela acusação.

O ministro Humberto Martins decidiu, entretanto, que caberá ao colegiado responsável apreciar a matéria, uma vez que não foi verificada nenhuma situação excepcional que justificasse a tutela de urgência.

Cooperação técnica

O ministro mencionou que, segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público optou por apresentar a denúncia sem ter algumas informações, as quais dependem de procedimentos de cooperação técnica internacional. Os dados sobre o levantamento de sigilo de contas bancárias mantidas em Portugal foram solicitados às autoridades daquele país.

“Não há ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia a autorizar o deferimento de liminar, pois, diante da fase em que se encontra a instrução criminal, achou por bem o desembargador federal conceder em parte a ordem para resguardar a integralidade dos elementos de investigação produzidos pela acusação quanto aos novos documentos juntados aos autos pelo acordo de cooperação jurídica internacional, e ainda porque a juntada de novos documentos não altera o conteúdo da denúncia já oferecida, razão por que a defesa não está sendo cerceada”, concluiu Humberto Martins.

O mérito do recurso será julgado pela Sexta Turma do STJ. O relator é o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 87145

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anac endurece punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos

A Anac passou a adotar regras mais rigorosas para combater a indisciplina no transporte aéreo. As punições variam conforme a gravidade da conduta e podem incluir orientação, multa de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses. As companhias aéreas também poderão ser multadas em R$ 70 mil caso deixem de cumprir uma suspensão obrigatória.

Executivos de tecnologia defendem cautela no avanço da inteligência artificial

Executivos de grandes empresas de tecnologia passaram a defender maior cautela no desenvolvimento de sistemas avançados de inteligência artificial, diante de preocupações sobre segurança, autonomia e possível perda de controle sobre essas tecnologias. O debate envolve interesses econômicos, competição internacional e a necessidade de regulamentação, enquanto Estados Unidos, China e União Europeia discutem diferentes formas de lidar com os riscos e oportunidades associados à expansão da IA.

STF analisa lei de SP que exige castração de cães e gatos para comercialização

O ministro Flávio Dino, do STF, votou contra a obrigatoriedade generalizada de castração de cães e gatos como requisito para criação e comercialização no Estado de São Paulo. O relator da ADI 7.704 também propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes e estabelecer que a vacinação exigida seja aquela indicada para a idade do animal, com continuidade do protocolo pelo novo tutor. Para Dino, as regras devem considerar critérios veterinários individualizados e respeitar o bem-estar animal.

Justiça condena pai a indenizar filha por abandono afetivo na infância

A Justiça de Manaus condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais à filha, em razão do abandono afetivo e da ausência de assistência durante a infância. A decisão também autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil, mas manteve o vínculo de filiação biológica e rejeitou o pedido de desconstituição da paternidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo