Comissão aprova aumento de prazo para uso de dados em internet móvel

Data:

Comissão aprova aumento de prazo para uso de dados em internet móvel | Juristas
Créditos: SFIO CRACHO/Shutterstock.com

O usuário de internet banda larga móvel poderá acumular e utilizar, em até dois meses, o saldo de dados de sua conexão, caso não tenha consumido todo o montante contratado no mês. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2017, aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A proposta é terminativa e segue para a Câmara, se não houver recurso para análise em Plenário.

O projeto tem por objetivo eliminar a distorção existente nos planos de acesso à internet móvel comercializados pelas operadoras, baseados num sistema de franquia de dados com prazo de validade que acaba punindo o consumidor duplamente, segundo o autor da proposta, o senador Dário Berger (PMDB-SC).

Segundo o senador, o sistema de franquia limita o acesso à internet do usuário, que é inevitavelmente levado a adquirir sucessivos pacotes adicionais de dados. Além disso, a seu ver, a imposição de prazo de validade gera o enriquecimento sem causa da operadora toda vez que o pacote de dados por ela vendido chega ao seu termo final sem ser integralmente utilizado pelo consumidor.

De acordo com o projeto, as operadoras deixam de poder estabelecer livremente os limites de franquia e as condições aplicáveis após a sua utilização. Isso vai beneficiar os 242 milhões de usuários de telefones celulares ativos do país, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

— O texto corrige uma distorção em favor dos consumidores, devolvendo a eles o que não foi utilizado, mas que já foi pago — disse o relator, senador Ataides Oliveira (PSDB-TO).

O projeto atualiza a Lei das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), como forma de garantir ao usuário o direito de acumular e usufruir o saldo do volume de dados contratado junto às operadoras. Originalmente, o texto previa esse uso “a qualquer tempo”, mas o relator acatou a alteração feita na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) por acreditar que manter o saldo indefinido traria prejuízos às operadoras.

 

Fonte: Senado Notícias

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.