Comissão aprova aumento de prazo para uso de dados em internet móvel

Data:

Comissão aprova aumento de prazo para uso de dados em internet móvel | Juristas
Créditos: SFIO CRACHO/Shutterstock.com

O usuário de internet banda larga móvel poderá acumular e utilizar, em até dois meses, o saldo de dados de sua conexão, caso não tenha consumido todo o montante contratado no mês. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2017, aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A proposta é terminativa e segue para a Câmara, se não houver recurso para análise em Plenário.

O projeto tem por objetivo eliminar a distorção existente nos planos de acesso à internet móvel comercializados pelas operadoras, baseados num sistema de franquia de dados com prazo de validade que acaba punindo o consumidor duplamente, segundo o autor da proposta, o senador Dário Berger (PMDB-SC).

Segundo o senador, o sistema de franquia limita o acesso à internet do usuário, que é inevitavelmente levado a adquirir sucessivos pacotes adicionais de dados. Além disso, a seu ver, a imposição de prazo de validade gera o enriquecimento sem causa da operadora toda vez que o pacote de dados por ela vendido chega ao seu termo final sem ser integralmente utilizado pelo consumidor.

De acordo com o projeto, as operadoras deixam de poder estabelecer livremente os limites de franquia e as condições aplicáveis após a sua utilização. Isso vai beneficiar os 242 milhões de usuários de telefones celulares ativos do país, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

— O texto corrige uma distorção em favor dos consumidores, devolvendo a eles o que não foi utilizado, mas que já foi pago — disse o relator, senador Ataides Oliveira (PSDB-TO).

O projeto atualiza a Lei das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), como forma de garantir ao usuário o direito de acumular e usufruir o saldo do volume de dados contratado junto às operadoras. Originalmente, o texto previa esse uso "a qualquer tempo", mas o relator acatou a alteração feita na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) por acreditar que manter o saldo indefinido traria prejuízos às operadoras.

 

Fonte: Senado Notícias

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.

TJ mineiro mantém condenação de motorista que atropelou idoso

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Monte Belo, no Sul de Minas, condenando um motorista a pagar R$ 100 mil por danos morais à esposa de um idoso que faleceu em um acidente de trânsito.