TRT reconhece vínculo entre correspondente bancário e instituição financeira

Data:

TRT reconhece vínculo entre correspondente bancário e instituição financeira | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego entre um correspondente bancário e uma instituição financeira de grande porte. A trabalhadora foi contratada por uma empresa de consultoria financeira e vendia crédito consignado, seguro de vida, previdência privada, fazia abertura de conta, entre outros serviços bancários, utilizando os equipamentos do Itaú Unibanco.

Apesar de a instituição financeira afirmar que a reclamante jamais foi sua empregada, o relator do recurso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, explica que “as atividades desempenhadas pela 1ª ré (A3 Consultoria Empresarial) reputam-se essenciais ao funcionamento e à dinâmica empresarial do banco recorrente, ou seja, à sua atividade-fim, o que caracteriza a ilicitude da terceirização”.

O magistrado ainda esclarece que a terceirização de serviços de atividade-fim é disciplinada pelo artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho e pela Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê a terceirização em situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; atividades de vigilância regidas pela Lei n. 7.102/83; atividades de conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações, não haja pessoalidade e subordinação direta entre o trabalhador terceirizado e o tomador de serviços.

No processo, a trabalhadora também pediu indenização por danos morais alegando que era discriminada e humilhada por ser empregada terceirizada e que sofreu assédio moral, o que, todavia, segundo o Relator, não restou evidenciado.

“No âmbito individual, o dano extrapatrimonial é consequência de ato ilícito que atinja direito da personalidade (humana ou jurídica). No presente caso, não restou comprovado que o réu praticou ofensas em relação à intimidade e vida privada da autora. Nesse contexto, não identifico nenhuma lesão a direito de personalidade da autora provocado por ações, omissões e/ou abusos dos réus, de modo a causar-lhe danos imateriais”, concluiu o des. Amaury ao negar os pedidos da reclamante.

 

PROCESSO N. 0025616-83.2014.5.24.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo