MP de Contas pode atuar fora das cortes de contas

Data:

MP de Contas pode atuar fora das cortes de contas | Juristas
Shutterstock/ Por Zolnierek

O Ministério Público de contas tem legitimidade ativa para atuar fora das cortes de contas na defesa de suas prerrogativas institucionais, a decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal de Justiça.

No caso em análise, o Ministério Público de Contas de Goiás havia impetrado mandado de segurança contra ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dos conselheiros e do auditor substituto que determinou o arquivamento de representação promovida para apurar supostas irregularidades na licitação da nova sede administrativa do tribunal.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou que o MP de Contas não teria legitimidade para ajuizar o mandado de segurança contra o TCE, ao qual é vinculado administrativamente.

Ordem jurídica

No recurso ao STJ, o MP de Contas alegou que, embora sua função principal seja junto ao TCE, isso não o impede de atuar em outras esferas para a defesa da ordem jurídica, na proteção de seus direitos e no resguardo do devido processo legal no âmbito do tribunal de contas.

Sustentou que, por ser órgão exclusivo legitimado a agir perante as cortes de contas, é também o único que possui legitimidade para defender judicialmente sua correta atuação. Pediu que fosse reconhecida a sua legitimidade para impetrar o mandado de segurança, além do desarquivamento da representação.

Defesa de prerrogativas

No STJ, o ministro Herman Benjamin afirmou que o entendimento de que o Ministério Público especial tem atuação restrita ao âmbito do tribunal de contas “não exclui a possibilidade de tal parquet especial atuar fora de tais cortes em defesa de suas prerrogativas institucionais, que é exatamente a hipótese dos autos”.

De acordo com o ministro, tanto a doutrina quanto a jurisprudência “pacificamente reconhecem a legitimidade até mesmo para determinados órgãos públicos, entes despersonalizados e agentes políticos dotados de prerrogativas próprias”, na impetração de mandado de segurança em defesa de sua atuação funcional e atribuições institucionais. Por isso, concluiu, “não há razão para excluir a legitimação para o Ministério Público de Contas em tais casos”.

Com essas razões, a turma afastou a ilegitimidade ativa do Ministério Público de Contas de Goiás e determinou o prosseguimento do julgamento de mérito do mandado de segurança pelo TJGO.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.