MP de Contas pode atuar fora das cortes de contas

Data:

MP de Contas pode atuar fora das cortes de contas | Juristas
Shutterstock/ Por Zolnierek

O Ministério Público de contas tem legitimidade ativa para atuar fora das cortes de contas na defesa de suas prerrogativas institucionais, a decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal de Justiça.

No caso em análise, o Ministério Público de Contas de Goiás havia impetrado mandado de segurança contra ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dos conselheiros e do auditor substituto que determinou o arquivamento de representação promovida para apurar supostas irregularidades na licitação da nova sede administrativa do tribunal.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou que o MP de Contas não teria legitimidade para ajuizar o mandado de segurança contra o TCE, ao qual é vinculado administrativamente.

Ordem jurídica

No recurso ao STJ, o MP de Contas alegou que, embora sua função principal seja junto ao TCE, isso não o impede de atuar em outras esferas para a defesa da ordem jurídica, na proteção de seus direitos e no resguardo do devido processo legal no âmbito do tribunal de contas.

Sustentou que, por ser órgão exclusivo legitimado a agir perante as cortes de contas, é também o único que possui legitimidade para defender judicialmente sua correta atuação. Pediu que fosse reconhecida a sua legitimidade para impetrar o mandado de segurança, além do desarquivamento da representação.

Defesa de prerrogativas

No STJ, o ministro Herman Benjamin afirmou que o entendimento de que o Ministério Público especial tem atuação restrita ao âmbito do tribunal de contas “não exclui a possibilidade de tal parquet especial atuar fora de tais cortes em defesa de suas prerrogativas institucionais, que é exatamente a hipótese dos autos”.

De acordo com o ministro, tanto a doutrina quanto a jurisprudência “pacificamente reconhecem a legitimidade até mesmo para determinados órgãos públicos, entes despersonalizados e agentes políticos dotados de prerrogativas próprias”, na impetração de mandado de segurança em defesa de sua atuação funcional e atribuições institucionais. Por isso, concluiu, “não há razão para excluir a legitimação para o Ministério Público de Contas em tais casos”.

Com essas razões, a turma afastou a ilegitimidade ativa do Ministério Público de Contas de Goiás e determinou o prosseguimento do julgamento de mérito do mandado de segurança pelo TJGO.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo