Justiça decreta prisão temporária de suspeitos de atirarem em turista

Data:

Justiça decreta prisão temporária de suspeitos de atirarem em turista | Juristas
Shutterstock/Por Gilberto Mesquita

O juízo da 1ª Vara Criminal de Angra dos Reis decretou a prisão temporária, pelo prazo de 30 dias, de quatro suspeitos de atirarem na turista inglesa Eloise Dixon, no município da Costa Verde do Rio. Os réus são: Erivelton José dos Santos, Valber Oliveira, Jacson Lima Ferreira e Patrick Nogueira Silva.

Eloise Dixon, de 46 anos, foi baleada no dia 6 de agosto ao entrar por engano em uma comunidade de Angra dos Reis. Ela estava com a família em um carro alugado, que foi atingido pelos disparos. Eloise foi submetida a uma cirurgia e passa bem.

“A imprescindibilidade da prisão temporária para a investigação policial pode ser aferida da necessidade de se produzir elementos de informação mais robustos, sem a barreira dos investigados, que dominam a comunidade Água Santa e exercem seu poder por meio da força e potencial bélico relevante”, escreveu o magistrado, em sua decisão.

 

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.