Frigorífico é condenado por assédio moral e por não conceder de intervalo para amamentação

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Frigorífico é condenado por assédio moral e por não conceder de intervalo para amamentação | Juristas
Crédito: NAR studio

A Justiça do Trabalho determinou que o Frigorífico BRF, em Lucas do Rio Verde, pague indenização por danos morais a uma analista de Recursos Humanos. Um quadro de depressão e a falta de intervalo para amamentar o filho estavam entre os problemas levaram a trabalhadora a buscar o judiciário.

A trabalhadora afirma que após voltar ao serviço, depois de ter um bebê em fevereiro de 2015, não teve os direitos respeitados. Ela não tinha o tempo necessário para amamentar a criança, foi mudada de função, apesar de nada ter sido alterado na carteira de trabalho, foi lhe dado serviços “menos importantes” do que os anteriores e foi colocada, por fim, para trabalhar no refeitório.

A empresa se defendeu das acusações alegando que a trabalhadora teve um episódio de depressão, mas que este havia sido causado por diversos fatores, entre eles, o pós-parto e a preparação para a prova do exame da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB).

A conclusão da perícia, no entanto, comprovou a versão da trabalhadora.  Os laudos concluíram que houve relação entre o modo como ela foi tratada em seu retorno ao trabalho e o episódio de depressão afinal, além de ser mudada função, trabalhava em um setor alheio a sua formação profissional o que a fez ser alvo de zombarias por parte dos colegas de trabalho.

A juíza Rosiane Cardoso, em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, destacou que não há nos autos queixas dos sintomas da doença nos quatro primeiros meses de nascimento do filho, período em que a trabalhadora estava de licença maternidade.

Os sintomas, conforme laudo pericial, começaram após a reintegração aos quadros de funcionários da empresa.  “Ressalto que ambos os laudos deixaram certo que as crises psicológicas da reclamante iniciaram-se devido ao tratamento a ela dispensado no ambiente de trabalho, principalmente após sua mudança de função, perda de sua sala de trabalho e parcial ociosidade a que foi submetida”, concluiu.

Conforme a magistrada, o dano moral foi claro, já que ficou comprovado no depoimento das testemunhas e laudos periciais o sofrimento e angústia que ela passou durante aquele período da empresa.  As provas foram suficientes para a empresa ser condenada a pagar da indenização.

Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada a pagar como hora extra o intervalo para amamentação. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mulher terá direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o filho até que este complete dois meses. Como a trabalhadora havia usufruído de quatro meses de licença, a condenação foi restringida a dois meses. Cabe recurso da decisão.

PJe: 0002412-03.2015.5.23.0101

Fonte: TRT23

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