Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal denegaram habeas corpus em desfavor um homem que ameaçou sua ex-companheira, quebrado seu carro, pichado o muro do local de trabalho da vítima com dizeres ofensivos e ter tentado extorquido a filha da ex para conseguir benefício financeiro, além disso, o homem é suspeito de ter encomendado a morte de sua ex. Os crimes aconteceram na cidade de Nova Olímpia (207 km a médio-norte de Cuiabá) e foram denunciados pela vítima após o atentado contra sua vida.
Segundo o entendimento do relator, desembargador Gilberto Giraldelli, o acusado não pode ser libertado uma vez que “a especial gravidade revestidora da conduta concreto, que extrapola o grau de reprovabilidade previsto pelo legislador ao tipificar o delito, constitui elemento apto a sustentar o édito constritivo no que refere à garantia da ordem pública, de modo que não prospera a alegada carência de fundamentação idônea do decreto de prisão, máxime porque exposto satisfatoriamente e com base em elementos concretos dos autos a presença cumulativa do fumus comissi delicti e do periculum libertatis”, disse.
O magistrado rechaçou a tese da defesa, que tentou alegar ausência de fundamentação e minorar a gravidade da pena por possuir bons predicados pessoais. O voto do desembargador foi seguido pelos demais magistrados e o HC foi negado, mantendo assim o acusado dos crimes em cárcere.
De acordo com investigações da Polícia Judiciária Civil, o crime aconteceu no município de Nova Olímpia e foi denunciado depois da vítima sobreviver a um atentado contra sua vida. Os investigadores iniciaram o inquérito, após o suspeito ter mandado pichar a creche onde a mulher trabalhava. Os ataques iniciaram quando a vítima disse que não queria levar o relacionamento adiante.
Veja o acordão do PJe nº 1007212-82.2017.8.11.0000. Clique AQUI.
A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.
Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.
Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.
Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.
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