Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal denegaram habeas corpus em desfavor um homem que ameaçou sua ex-companheira, quebrado seu carro, pichado o muro do local de trabalho da vítima com dizeres ofensivos e ter tentado extorquido a filha da ex para conseguir benefício financeiro, além disso, o homem é suspeito de ter encomendado a morte de sua ex. Os crimes aconteceram na cidade de Nova Olímpia (207 km a médio-norte de Cuiabá) e foram denunciados pela vítima após o atentado contra sua vida.
Segundo o entendimento do relator, desembargador Gilberto Giraldelli, o acusado não pode ser libertado uma vez que “a especial gravidade revestidora da conduta concreto, que extrapola o grau de reprovabilidade previsto pelo legislador ao tipificar o delito, constitui elemento apto a sustentar o édito constritivo no que refere à garantia da ordem pública, de modo que não prospera a alegada carência de fundamentação idônea do decreto de prisão, máxime porque exposto satisfatoriamente e com base em elementos concretos dos autos a presença cumulativa do fumus comissi delicti e do periculum libertatis”, disse.
O magistrado rechaçou a tese da defesa, que tentou alegar ausência de fundamentação e minorar a gravidade da pena por possuir bons predicados pessoais. O voto do desembargador foi seguido pelos demais magistrados e o HC foi negado, mantendo assim o acusado dos crimes em cárcere.
De acordo com investigações da Polícia Judiciária Civil, o crime aconteceu no município de Nova Olímpia e foi denunciado depois da vítima sobreviver a um atentado contra sua vida. Os investigadores iniciaram o inquérito, após o suspeito ter mandado pichar a creche onde a mulher trabalhava. Os ataques iniciaram quando a vítima disse que não queria levar o relacionamento adiante.
Veja o acordão do PJe nº 1007212-82.2017.8.11.0000. Clique AQUI.
O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.
O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.
Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.
A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
Descubra mais sobre Juristas
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.