Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal denegaram habeas corpus em desfavor um homem que ameaçou sua ex-companheira, quebrado seu carro, pichado o muro do local de trabalho da vítima com dizeres ofensivos e ter tentado extorquido a filha da ex para conseguir benefício financeiro, além disso, o homem é suspeito de ter encomendado a morte de sua ex. Os crimes aconteceram na cidade de Nova Olímpia (207 km a médio-norte de Cuiabá) e foram denunciados pela vítima após o atentado contra sua vida.
Segundo o entendimento do relator, desembargador Gilberto Giraldelli, o acusado não pode ser libertado uma vez que “a especial gravidade revestidora da conduta concreto, que extrapola o grau de reprovabilidade previsto pelo legislador ao tipificar o delito, constitui elemento apto a sustentar o édito constritivo no que refere à garantia da ordem pública, de modo que não prospera a alegada carência de fundamentação idônea do decreto de prisão, máxime porque exposto satisfatoriamente e com base em elementos concretos dos autos a presença cumulativa do fumus comissi delicti e do periculum libertatis”, disse.
O magistrado rechaçou a tese da defesa, que tentou alegar ausência de fundamentação e minorar a gravidade da pena por possuir bons predicados pessoais. O voto do desembargador foi seguido pelos demais magistrados e o HC foi negado, mantendo assim o acusado dos crimes em cárcere.
De acordo com investigações da Polícia Judiciária Civil, o crime aconteceu no município de Nova Olímpia e foi denunciado depois da vítima sobreviver a um atentado contra sua vida. Os investigadores iniciaram o inquérito, após o suspeito ter mandado pichar a creche onde a mulher trabalhava. Os ataques iniciaram quando a vítima disse que não queria levar o relacionamento adiante.
Veja o acordão do PJe nº 1007212-82.2017.8.11.0000. Clique AQUI.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.
A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.
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