Após dois dias de sessão no Tribunal do Júri de São Sebastião, chega ao fim o julgamento das irmãs Cristiana Maria Pereira Osório Cerqueira e Cláudia Maria Pereira Osório, esposa e cunhada, respectivamente, do tenente-coronel do Exército Sérgio Murillo de Almeida Cerqueira Filho, morto em março de 2015. As irmãs foram condenadas a 22 anos de reclusão, cada uma, por homicídio duplamente qualificado por torpeza e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (Art. 121 § 2º incisos I e IV, c/c o art. 29, todos do Código Penal).
O juiz-presidente da sessão explicou que, por se tratar de crime hediondo, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena, por ausência dos requisitos dos artigos 44 e 77 do Código penal, respectivamente.
Durante a sessão de julgamento, em votação secreta, o Conselho de Sentença (júri popular) acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público para condenar as acusadas. Assim, em conformidade com a vontade soberana dos jurados, o juiz sentenciou as rés.
Ao dosar a pena, o magistrado lembrou que Sérgio Murillo possuía filha adolescente em comum com a acusada Cristiana.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o crime aconteceu entre 22h do dia 15 de maio de 2015 e 0h10 do dia seguinte, no Núcleo Rural Aguilhada, Zona Rural de São Sebastião/DF.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Cristiana e Cláudia planejaram a morte do militar, contrataram quatro pessoas para a execução e forneceram a arma do crime, supostamente porque Cristiana não aceitava o fim do relacionamento e pretendia receber pensão integral e outros benefícios advindos do óbito da vítima, sendo que sua irmã Cláudia também teria ajudado em razão de benefícios econômicos que acabaria recebendo.
Em setembro de 2016, o processo foi desmembrado em relação a outros quatro réus, executores do crime. Eles foram julgados e condenados em fevereiro de 2017, em ação que tramitou, também, na Vara do Tribunal do Júri de São Sebastião (processo nº 2016.12.1.004121-8).
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios