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Justiça entende que Empresa Brasileira de Correios deve indenizar cliente por TV entregue com ela quebrada

A Justiça Federal determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indenize um cliente por danos morais e materiais após a entrega de uma TV de LED com a tela danificada. A decisão da 4ª Vara Federal de Florianópolis destacou que a empresa transportadora, neste caso os Correios, tinha a responsabilidade de verificar se a embalagem estava adequada para evitar danos.

Academia é condenada a indenizar cliente por acidente em esteira elétrica

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma sentença da Comarca de Uberaba que condenou uma academia a indenizar uma cliente que sofreu um acidente ao utilizar uma esteira elétrica. A cliente receberá R$ 370,07 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Bradesco é condenado a restituir cliente vítima do "golpe do falso boleto"

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, decidiu manter a decisão que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir um homem que foi vítima do "golpe do falso boleto". A instituição financeira deverá desembolsar a quantia de R$ 12.274,76, conforme determinado pelo processo de número 0701998-69.2023.8.07.0006.

Banco Inter deve indenizar cliente por compras em cartão de crédito furtado fora do país

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que obriga o Banco Inter S/A a indenizar um cliente devido à negativação de seu nome após compras realizadas com um cartão de crédito furtado. A sentença determinou a anulação de um débito no valor de R$ 6.382,91, o cancelamento de empréstimos automáticos realizados na fatura, a exclusão do nome do consumidor dos registros de proteção ao crédito e o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Banco deve restituir apenas valor que excede limite de saque para cliente vítima de golpe com uso de senha

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi ordenada a reembolsar a uma cliente o montante de R$ 4 mil que foi sacado de sua conta poupança por meio de um golpe, excedendo o limite diário estabelecido para terminais de autoatendimento. No entanto, o banco não está obrigado a compensar o prejuízo relacionado às transações realizadas dentro do limite normal. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí, que considerou que o banco não é responsável caso terceiros obtenham o cartão e a senha do correntista.
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