Banco Inter deve indenizar cliente por compras em cartão de crédito furtado fora do país

Data:

Banco Inter deve indenizar cliente por compras em cartão de crédito furtado fora do país | Juristas
Man making an online payment with credit card and laptop. Digital e commerce service. Happy customer shopping and paying on internet with computer. Money transfer and mobile banking concept.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que obriga o Banco Inter S/A a indenizar um cliente devido à negativação de seu nome após compras realizadas com um cartão de crédito furtado. A sentença determinou a anulação de um débito no valor de R$ 6.382,91, o cancelamento de empréstimos automáticos realizados na fatura, a exclusão do nome do consumidor dos registros de proteção ao crédito e o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo informações do processo (0739773-88.2023.8.07.0016), em 1º de abril de 2023, o autor foi vítima de furto de seu cartão de crédito em Orlando, nos Estados Unidos. Após o incidente, foram feitas quatro compras, sendo que apenas duas foram bloqueadas por suspeita de fraude. Apesar de contestar as transações junto ao banco, o cliente teve seu nome negativado devido ao não pagamento da fatura e foi submetido a empréstimos compulsórios na fatura do cartão.

No recurso, o banco argumentou que as compras feitas com o cartão foram recusadas por suspeita de fraude, o que, segundo a instituição, excluiria a possibilidade de indenização por danos morais. No entanto, a Turma Recursal explicou que o suspeito conseguiu realizar quatro compras com o cartão da vítima, das quais duas foram bloqueadas. Além disso, ressaltou que a contestação bancária foi rejeitada, sob a justificativa de que as transações foram feitas com o uso do chip e senha do cartão. A decisão destacou que, embora o banco não seja responsável pelo furto do cartão, a falha ocorreu devido à falta de implementação de medidas de segurança capazes de bloquear compras suspeitas e fora do perfil do cliente.

Por fim, para o colegiado, a presunção de segurança das operações que possuem cartão com chip não é absoluta e, nesse contexto, a instituição financeira “responde pela ineficácia de seu sistema para detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor”, finalizou a Juíza relatora.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.